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RO: 27 réus são condenados por participação em esquema da folha paralela

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Vinte e sete pessoas foram condenadas pela juíza de Direito Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, por envolvimento direto ou indireto no esquema da folha paralela instalado na Assembleia Legislativa no período de fevereiro de 2003 a janeiro de 2007. Entre eles estão os ex-deputados Carlão de Oliveira, Ellen Ruth, Nereu Klosinki, Ronilton Capixaba, Leudo Biritis, Renato Velloso, Paulo Moraes e outros.


O CASO – Fitas gravadas pelo ex-governador de Rondônia Ivo Cassol, atualmente senador da República pelo PP, trouxeram à tona em maio de 2005 que deputados estaduais da legislatura de fevereiro de 2003 a janeiro de 2007 faziam ilícitas exigências de vantagens econômicas a ele para que houvesse apoio político irrestrito na Casa de Leis.

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As investigações desses fatos – feitas pela Polícia Federal – acabaram também revelando que no seio da ALE estava instalada poderosa associação com o fim de desviar recursos financeiros.


Essa associação – que se articulava com bastante eficiência, tanto que perdurou por tempo considerável – tinha características de organização criminosa, com grupo estruturado, atuando precisamente, visando à acumulação de poder econômico por meio de atividades ilícitas, infiltração nas esferas estatais, alto poder de intimidação e formação de redes e conexões.


Capitaneada pelo ex-presidente José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira, integrava a organização quase que a totalidade dos vinte e quatro parlamentares da época, alguns servidores e particulares.


Essa organização criminosa promovia extravio de valores da Assembleia mediante os processos licitatórios instaurados para fornecimento de bens, serviços e obras à Assembleia Legislativa, com robustas evidências de repasses espúrios feitos a membros da organização pelas empresas fornecedoras (entre as quais, Áudio e Vídeo System, gráfica Rondoforms, Capri Marketing e Consultoria, Aquarius Locadora de Veículos, construtoras Fox, Fernandes Salame e Pretender, Tropical Táxi Aéreo, M. S. de Oliveira, L.S. Turismo, TourisBrasil, Ajucel Informática, 3Milenium Publicidade e Magno Comércio e Construções Ltda.).


Os extravios de valores davam-se também por intermédio da folha de pagamento dos servidores comissionados e envolviam número considerável dos então integrantes do Parlamento de Rondônia. Para tanto se usava não somente a folha oficial de pagamento (desvios tratados em ações penais já intentadas), como mediante uma fraudulenta folha de pagamento paralela à folha oficial, da qual se ocupará a presente denúncia.


Todos os envolvidos responderam ao processo em liberdade e assim ficarão até o final da tramitação dos eventuais recursos apresentados.


Clique aqui para ler a decisão judicial.


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