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Mandado de Segurança suspende Termo de Cooperação entre MPE e a PRF

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Um Mandado de Segurança (MS) impetrado pela Associação dos Delegados de Policia Civil (Adepol) e acatado pelo Tribunal de Justiça do Acre conseguiu suspender, na última semana, o Termo de Cooperação entre o Ministério Público (MPE) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Rondônia e Acre, que autorizava a PRF a confeccionar os Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCO) e os Boletins de Ocorrência Circunstanciado (BOC), usurpando a competência exclusiva dos delegados da policia civil e federal.


Por meio de sua assessoria jurídica encabeçada pelo advogado Alessandro Callil de Castro, a Adepol ajuizou o Mandado de Segurança, argumentando que a competência para realizar o TCO e o BOC seria exclusiva dos delegados da policia civil e federal nos termos do artigo 144 da Constituição Federal.

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“A Policia Rodoviária Federal não teria capacidade técnica para executar tais procedimentos uma vez que a Constituição Federal delimita a função ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. E também foi alegado que o Ministério Público Estadual não teria autorização legislativa para celebrar o referido Termo”, explicou Alessandro Calil.


A Adepol comemorou a liminar que tomou como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3614, que teve como relator o Ministro Ricardo Lewandowski.


“Essa é mais uma vitória dos delegados que vimos a usurpando a competência exclusiva dos delegados da policia civil e federal. O relator do MS, desembargador Francisco Djalma acatou as argumentações feitas pelos advogados da Adepol e concedeu a liminar suspendendo o Termo de Cooperação justificando que Supremo Tribunal Federal já havia julgado caso parecido, onde ficou pacificado o entendimento que somente os delegados da policia civil e federal poderiam realizar o TCO e o BOC”, disse o presidente da Adepol, delegado Rafael Pimentel.


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