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No Acre, TAM é multada por impedir embarque de menor

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O juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, Romário Divino, condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de multa por impedir uma adolescente de embarcar mesmo ela estando na companhia da mãe. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE).


No dia 16 de janeiro de 2011, a adolescente Marcele Soares (14) foi impedida de embarcar em um avião no Aeroporto Plácido de Castro, em Rio Branco. A empresa alegou que Marcele estava com a carteira de identidade desatualizada.
Os pais da menina buscaram uma autorização de embarque, o que não era necessário, já que a menor estava acompanhada dos responsáveis. A autorização foi deferida, mas ainda assim foi ignorada pela TAM, sob justificativa de falta de assentos no voo naquele dia.

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Dois dias depois, a família conseguiu uma liminar e conseguiu viajar. Além do constrangimento a que foi submetida na tentativa de embarque, a família alega que teve que pagar diversas taxas e multas abusivas, teve sua bagagem extraviada, o que gerou inquérito policial e ordem judicial de busca e apreensão.


A Tam terá que pagar 20 salários mínimos, serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. “A penalidade aplicada não tem o intuito de recompor prejuízos causados a menor. Trata-se, na verdade, de medida educativa, com o fim de evitar que a situação se repita por parte da empresa representada”, esclarece o promotor Almir Fernandes Branco.


Da redação ac24horas
Com informações do MPE/AC


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