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MP/AC propõe TAC para garantir início das aulas em escola pública de Feijó

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O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) instaurou um inquérito civil e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir o início do ano letivo em uma escola pública de Feijó. O ano letivo de 2013 na rede estadual de ensino começou dia 25 de fevereiro no Acre, mas na escola estadual Raimundo Augusto de Araújo, onde estão matriculados 756 alunos, as aulas ainda não começaram.


O promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel, titular da Promotoria de Justiça Cumulativa de Feijó, passou a acompanhar o caso depois que a comunidade escolar denunciou o atraso. A escola está passando por obras de reforma que só devem ser concluídas em junho, como informa uma placa que havia sido fixada no estabelecimento escolar. Além disso, o ano letivo de 2012 teve de ser encerrado antes da data prevista e a direção alega que os estudantes estão prejudicados porque não haverá tempo suficiente para repor as aulas perdidas.

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O promotor solicitou cópia integral do processo de licitação da obra, calendário do ano letivo previsto para a escola e a especificação do local, por turma e turno, onde serão ministradas as aulas, entre outras informações. A Secretaria de Estado de Educação (SEE) comunicou, por meio de ofício, que na verdade o início das aulas está previsto para 1º de maio, três meses após a assinatura da ordem de serviço, e que os alunos do 9º ano já estão estudando para não serem prejudicados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).


O TAC que está sendo proposto pelo MP/AC prevê que o ano letivo tenha início até o dia 2 de maio, quando as aulas deverão ser realizadas em salas com instalações físicas adequadas. Ao assinar o termo, a Secretaria de Educação também assume o compromisso de manter o prédio e o pátio da escola sempre limpos e que, caso a reforma não termine no prazo previsto, os materiais, máquinas e entulhos deverão ser isolados em local longe das salas de aula e de áreas de trânsito dos alunos.


Além disso, a Secretaria também deverá, em 10 dias após a assinatura do termo, disponibilizar espaço para acomodar adequadamente a Administração da Escola, bem como todo o seu mobiliário, evitando a deterioração ou perda do patrimônio público.


Em caso de descumprimento injustificado das obrigações assumidas, sem prejuízo da ação para a execução específica das obrigações, a SEE ficará sujeita ao pagamento de multa, a título de cláusula penal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, corrigido monetariamente pelo IGPM, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, cujo valor será revertido em favor do Fundo Estadual para reconstituição de bens lesados.


No último dia 5, um representante da SEE esteve em Feijó para acompanhar a reforma. O secretário estadual de Educação, Daniel Queiroz de Sant’ana, garantiu que após a inspeção e elaboração do relatório à cerca do andamento da obra, ainda essa semana será feita uma contraproposta ao texto do TAC proposto pelo Ministério Público.


 


 


 


 


 


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