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Após denúncia de ac24horas, MPE instaura investigação sobre demora no atendimento no HC

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A Promotoria Especializada da Saúde do Ministério Público do Acre instaurou um inquérito preparatório para apurar a demora no atendimento no Hospital das Clínicas, em Rio Branco. No dia 24 de outubro deste ano, Ac24horas denunciou que idosos, que por lei deveriam ter prioridade, aguardam na fila para conseguir uma consulta devido à falta de médicos.


A reportagem também revelou que a lista para exames de ultrassonografia possuía mais de 470 pacientes, sendo que, muitos deles, estavam aguardando para fazer o procedimento há quatro meses.

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Nesta terça-feira (11), o MPE publicou no Diário Oficial do Estado a portaria que instaura a investigação. O promotor Glaucio Ney Shiroma Oshiro vai notificar o Hospital das Clínicas para que apresente explicações sobre o problema e quais providências foram tomadas no sentido de reduzir o tempo de espera dos pacientes.


PORTARIA Nº 0058/2012/PEDS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de Justiça, Glaucio Ney Shiroma Oshiro, titular da Promotoria Especializa­da de Defesa da Saúde, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhes são conferidas; e


CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal/88; o disposto na Lei nº 8.625/93 e na Lei Complementar nº 75/93;


CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007, com as modificações poste­riores, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o Ato nº 010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil, bem como dá outras providências;


CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental do ser humano, do qual decorre um direito subjetivo especial de conteúdo duplo, de nature­za negativa e positiva, podendo-se exigir do Poder Público tanto que se abstenha da prática de quaisquer atos que prejudiquem a saúde quanto o cumprimento de prestações de ações e serviços;


CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são qualificados pelo texto constitucional como prestações de relevância pública (art. 197, CF), sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública (art. 129, II, da CF);


CONSIDERANDO que a Constituição atribui ao Poder Público o “inte­gral poder de dominação” em relação as ações e serviços de saúde, na medida em que o mesmo art. 197 da CF lhe confere a sua “regulamen­tação, fiscalização e controle”;


CONSIDERANDO que a Constituição Federal instituiu como princípios cardeais da saúde o acesso universal e o acesso igualitário (art. 196), sendo que é da competência de todas as esferas de governo “cuidar da saúde e da assistência pública” (art. 23, II);


CONSIDERANDO o teor da notícia extraída do site ac24horas, com endereço eletrônico http://www.ac24horas.com/2012/10/24/na-saude­-do-medico-sebastiao-idosos-esperam-em-fila-para-serem-atendidos­-e-mais-de-470-pacientes-acumulam-lista-da-ultrassonografia-por-fal­ta-de-medico/, acesso em 24.10.2012, no qual se noticia a suposta lista de espera com 470 (quatrocentas e setenta) pessoas em lista de espera para realizarem exames de ultrassonografia no HC.


RESOLVE:


I.Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO a fim de ar­119 DIÁRIO OFICIALNº 10.944 119 Terça-feira, 11 de dezembro de 2012regimentar dados complementares, na forma regulamentada pelos §§ 4º a 7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP, incorporando como documento(s) instrutório(s) a(s) notícia(s) acima mencionada(s).


II.Para o esclarecimento do fato e para o exercício das atribuições ine­rentes às funções institucionais do Ministério Público, deverão ser co­lhidas todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, tais como depoimentos, certidões, relatórios e documentos.

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III.DETERMINAR que se oficie ao HC requisitando informações sobre o caso em tela, bem como que os motivos que levaram ao acúmulo de pendências e a solução estimada da problemática, encaminhando-se, além desta Portaria, a cópia da sobredita reportagem.


IV.DETERMINAR que o objeto do presente procedimento seja descrito como “Ultrassonografia. Apuração. HC”.


V.Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada no Sistema de Automação da Justiça – SAJ/MP, devendo ser, em seguida, publicada.


VI.NOMEAR, sob compromisso, para secretariarem o presente feito a assessora ministerial Cíntia Cibele Rodrigues do Nascimento e a secre­tária Aline Laurentino Maia;


Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para poste­riores deliberações.


Cumpra-se.


Rio Branco/AC, quinta-feira, 22 de novembro de 2012.


GLAUCIO NEY SHIROMA OSHIRO
Promotor de Justiça


 


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