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Prefeito de Marechal Thaumaturgo não paga despesas com precatórios e é alvo de ação do Ministério Público

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O prefeito de Marechal Thaumaturgo, Randson Almeida, não providenciou os valores necessários para saldar despesas com precatórios referentes ao exercício do ano de 2010, nas contas especiais administradas pela Justiça Acreana. O prefeito é réu de um processo encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) ao Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), que instaurou contra ele uma Ação de Improbidade Administrativa cumulada com Ação Civil Pública de Reparação de Dano Extrapatrimonial Coletivo.


A importância referente aos precatórios não alimentares pelo município totalizou, até 31 de agosto do ano passado, uma quantia de R$ 1.050.542,95. Já em 2010, a prefeitura deveria ter realizado voluntariamente o repasse de recursos para que o TJAC efetuasse os pagamentos concernentes a uma parcela no valor de R$ 70.036,20. “O pagamento não ocorreu e ainda houve o sequestro da quantia indicada”, afirma o promotor de Justiça Rodrigo Fontoura.

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De acordo com o promotor, o TJ, por diversas vezes, comunicou formalmente o prefeito [ora réu], solicitando informações acerca da inclusão no orçamento das verbas necessárias ao adimplemento da obrigação de despesas judicialmente reconhecidas. Porém, Randson não emitiu qualquer resposta. “Isso demonstra um comportamento antirrepublicano e desrespeitoso em relação ao Poder Judiciário. Comportamento este que põe em risco a harmonia entre os poderes e afronta o princípio da autoridade das decisões judiciais”, destaca o promotor.


Há ainda a agravante da comprovação de um cenário de gerenciamento deficiente no município, o que levou ao enquadramento do ente público no Regime Anual e a instalação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre de processo administrativo, visando ao sequestro de numerário para a quitação do precatório. “Caberia ao réu respeitar às leis, empreender transparência no trato do dinheiro público, cumprir os mandamentos judiciais e jamais manter-se em silêncio e deixar de adimplir os valores judicialmente reconhecidos e devidos pela Fazenda Pública”, explica Rodrigo Fontoura. E acrescenta: “Afinal, ele foi democraticamente eleito para satisfazer o interesse público, e não criar um ambiente de instabilidade institucional”.


Se a ação do MP for julgada procedente, o prefeito será submetido à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos; e reparação dos danos extrapatrimoniais transindividuais, no valor de R$ 100.000,00.


*Com informações do MPAC


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