Consumidora deve ser indenizada em R$ 9 mil por não ter reembolso de viagem cancelada
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu, à unanimidade, dar provimento ao Recurso Inominado n° 0700731-15.2018.8.01.0003 e ainda aumentar a indenização que a consumidora deve receber das empresas rés, em razão da negativa ao ressarcimento de pacote turístico. Segundo os autos, ocorreu a impossibilidade de usufruto […]