
Decisão condena Democratas a indenizar filiado em R$ 5 mil
A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deu provimento ao pedido inicial do para condenar o Partido Democratas (DEM), ao pagamento de R$
A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deu provimento ao pedido inicial do para condenar o Partido Democratas (DEM), ao pagamento de R$
O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia do Processo n° 0500591- 27.2015.8.01.0081, para condenar o
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, à unanimidade, negar o provimento do Agravo de Instrumento nº 1000083-05.2017.8.01.0000, interposto pelo Estado do Acre,
O Juízo Cível da Comarca de Senador Guiomard deferiu Mandado de Segurança obrigando o atual prefeito André Maia (PSD) e o secretário de Finanças Deusdete
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco acolheu os pedidos iniciais do, para condenar a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre)
Sete homens foram condenados pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, por terem violado direitos autorais ao serem flagrados vendendo DVDs
O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou um homem a 20 anos de reclusão em regime inicial
O Juízo da Vara Criminal da Comarca do Bujari negou o pedido de liberdade provisória formulado no Processo n°0700085-18.2017.8.01.0010, por uma mãe acusada de ter
O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deferiu a tutela provisória de urgência antecipada solicitada no Processo n° 0702276- 63.2017.8.01.0001, determinando
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado negou o provimento do Recurso n° 0601236-59.2016.8.01.0070, à unanimidade, promovido pelo Inbox Pub onde pedia reforma
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente a pretensão contida no Processo n°0705210-67.2012.8.01.0001, condenando E.de L. C. a reparar
A Câmara Criminal decidiu durante sessão desta quinta-feira (23), denegar os Embargos de Declaração , formulado em favor do vereador Juruna (PSL) Com o indeferimento
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu, por unanimidade, negar o pedido do Ministério Público Estadual de realização de um
O Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá julgou parcialmente procedente o pedido requerido por um consumidor, condenando o Supermercado Gonçalves, de Rio Branco, a
Um candidato classificado em 1ª lugar na Câmara Municipal de Rio Branco, para cargo de procurador, teve o Mandado de Segurança negado pelo Juízo da
Amparado no princípio da insignificância, o 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco determinou o arquivamento do Processo contra uma mulher., por ela
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido da Loja Turbulência para condenar Tommy Hilfiger do Brasil S/A
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deferiu o pedido de tutela de urgência provisória incidental, determinando a imobiliária Ipê Empreendimentos
Em decisão interlocutória (que não encerra o processo) proferida no âmbito da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o desembargador Roberto
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia julgou procedentes os pedidos expressos no Processo n°0700030-90.2014-0004, reconhecendo as uniões estáveis paralelas de duas viúvas
A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deu provimento ao pedido inicial do para condenar o Partido Democratas (DEM), ao pagamento de R$
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, à unanimidade, negar o provimento do Agravo de Instrumento nº 1000083-05.2017.8.01.0000, interposto pelo Estado do Acre,
O Juízo Cível da Comarca de Senador Guiomard deferiu Mandado de Segurança obrigando o atual prefeito André Maia (PSD) e o secretário de Finanças Deusdete
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Sete homens foram condenados pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, por terem violado direitos autorais ao serem flagrados vendendo DVDs
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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado negou o provimento do Recurso n° 0601236-59.2016.8.01.0070, à unanimidade, promovido pelo Inbox Pub onde pedia reforma
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente a pretensão contida no Processo n°0705210-67.2012.8.01.0001, condenando E.de L. C. a reparar
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Um candidato classificado em 1ª lugar na Câmara Municipal de Rio Branco, para cargo de procurador, teve o Mandado de Segurança negado pelo Juízo da
Amparado no princípio da insignificância, o 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco determinou o arquivamento do Processo contra uma mulher., por ela
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