Menu

Pesquisar
Close this search box.

Justiça Eleitoral possui vários serviços disponíveis no Portal do TSE

e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Simples, rápido e fácil de fazer. A eleitora e o eleitor podem tirar o título, gratuitamente, no Portal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na plataforma Título Net. Para solicitar o documento pela primeira vez, selecione a opção “não tenho”, na guia “Título de eleitor”, e preencha os campos indicados com nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.


É necessário digitalizar e anexar os seguintes arquivos: documento de identificação oficial com foto (frente e verso); comprovante de residência atualizado; uma fotografia (selfie) segurando o documento. Devem constar do documento de identificação o nome, a filiação, a data de nascimento e a nacionalidade. Essas informações estão, por exemplo, na carteira de identidade, na carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal e no passaporte.

Anúncios


Pessoas do sexo masculino também devem apresentar o comprovante de quitação do serviço militar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos.


Após o cadastro, é possível acompanhar a tramitação do pedido também pela internet. Para isso, basta acessar a guia Acompanhar Requerimento e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.


Com o número do título em mãos, você pode baixar o aplicativo e-Título no celular por meio da Play Store ou da Apple Store. A versão digital serve como documento oficial e poderá ser apresentada ao mesário no dia da eleição.


Mas e quando se perde o título ou ele é extraviado? Nesses casos, é possível emitir um novo sem alteração dos dados cadastrais. Se você quiser uma via impressa, pode imprimi-la diretamente pela internet, no Autoatendimento do Eleitor.


Lá também tem acesso a outros serviços, como a consulta a débitos eleitorais. É possível ainda incluir o nome social no cadastro eleitoral, bem como emitir e validar as seguintes certidões: composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento eleitoral e quitação eleitoral.


Para ficar quite com a Justiça Eleitoral (JE), a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral (JE) – para trabalhar como mesário, por exemplo –, ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.


Caso tenha deixado de votar e tenha dívidas eleitorais pendentes, você deve emitir o boleto para pagamento no Portal do TSE, no serviço Consulta de Débitos do Eleitor. Mas lembre-se: para regularizar a situação, é necessário emitir a guia e pagar o boleto.


De acordo com a Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 e aos analfabetos. O adolescente com 15 anos que completar 16 até a data da eleição – e que deseja votar – também pode solicitar o título.


O Código Eleitoral estabelece que o pedido para inscrição do eleitor se encerre 150 dias antes do pleito, a fim de que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação em todo o país. Após a eleição, é possível voltar a requerer os serviços relacionados ao cadastro eleitoral.


Manter o título regularizado é pré-requisito para outras ações, como obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outras. Por isso, não deixe para depois a regularização do seu título de eleitor.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido