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Receita acusa Lula de cometer crimes de fraude e sonegação

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Ao considerar que o ex-juiz Sergio Moro agiu com parcialidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as duas condenações que havia contra Lula e abriu caminho para que o ex-­presidente voltasse com força à cena política. Ao contrário do que se propaga, porém, a Justiça não inocentou o petista das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. Na prática, as decisões do STF transferiram do Paraná para Brasília a competência para apurar e julgar os dois casos e também tornaram sem efeito as provas obtidas pelos procuradores da força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba. Calcula-se que seriam necessários no mínimo cinco anos para refazer e julgar os processos. É pouco provável que isso aconteça, mas não quer dizer que o ex-presidente possa se considerar completamente livre de problemas. Há outras pedras no caminho do pré-candidato do PT à Presidência da República. Para a Receita Federal, por exemplo, Lula é um sonegador de impostos que, em conluio com empreiteiros, tentou ocultar rendimentos milionários com o objetivo de fraudar o Fisco.


Os detalhes dessa acusação estão transcritos em um processo de execução fiscal que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP). VEJA teve acesso aos documentos. Neles, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cobra do ex-­presidente uma dívida de 1,25 milhão de reais referente a impostos que deixaram de ser recolhidos. Segundo a Receita, Lula omitiu em suas declarações de renda recursos que recebeu de duas empreiteiras para executar reformas no famoso tríplex do Guarujá e do notório sítio de Atibaia — os dois casos em que o petista foi condenado em Curitiba. A ação foi impetrada em junho passado, cinco dias depois da decisão do STF que livrou o petista dos processos criminais. Os auditores concluíram que o tríplex pertencia ao ex-presidente — o que Lula nega até hoje —, e a reforma fazia parte de um pacote de vantagens financeiras não declaradas sobre as quais incidem tributos.

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Como se sabe, a reforma do apartamento do Guarujá foi patrocinada pela OAS como contrapartida a contratos bilionários que a empreiteira faturou no período em que o petista governava o país. Por causa disso, Lula foi condenado a treze anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A sentença foi confirmada em duas instâncias superiores e valeu até abril, quando foi anulada pelo Supremo. O ex-­presidente chegou a ficar preso por mais de 500 dias. Um dos donos da empreiteira contou à Justiça que o dinheiro que financiou a obra saiu de uma “caixinha de propinas” que a empresa disponibilizava para ser utilizada pelo PT e seus dirigentes. O processo criminal sobre o caso foi encerrado, mas a investigação fiscal prosseguiu. “Infere-­se que o fiscalizado foi beneficiado pelas reformas, não fez o pagamento, razão pela qual os valores concernentes às mesmas devem ser considerados renda, que são tributáveis”, diz o relatório da Receita, que anexa na representação notas fiscais e documentos que comprovam as transações.


O caso de Atibaia deu a Lula uma segunda condenação por corrupção. Depois de deixar o governo, o ex-presidente passava temporadas inteiras num sítio que supostamente pertencia a um sobrinho dele. Em 2015, VEJA revelou que a OAS também havia reformado a propriedade a pedido do petista. As obras incluíram a construção de piscina, churrasqueira, lago para peixes, campo de futebol e a revitalização da sede. As investigações da Lava-Jato confirmaram as informações da reportagem. Os procuradores reuniram notas fiscais, comprovantes de pagamento, testemunhos e confissões de que a empreiteira, dessa vez em parceria com a Odebrecht, financiou as reformas com o aval do ex-­presidente. Lula foi julgado e condenado a mais treze anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A sentença, assim como no caso do tríplex, também foi anulada neste ano pelo STF. A Receita Federal afirma que, independentemente disso, os crimes fiscais ficaram configurados.


“O fiscalizado omitiu rendimentos tributáveis na forma de bens e direitos oriundos de reformas pagas pela OAS no apartamento tríplex e no sítio Atibaia, conforme exaustivamente detalhado neste relatório. O mesmo era proprietário do tríplex e, com relação ao sítio Atibaia, foi beneficiado pelas reformas feitas no mesmo, haja vista que era usuário contumaz do imóvel e tais reformas só foram feitas devido a esse fato.” Após o ex-presidente ser notificado pela Receita, sua defesa questionou a legalidade da cobrança, argumentando que os documentos utilizados pelos fiscais para embasar as acusações tiveram origem nos processos anulados pelo Supremo. As conclusões, portanto, seriam inválidas. “Essa cobrança se refere a tributos que teriam sido supostamente gerados em virtude da aquisição do tríplex e do sítio, só que tudo se baseia na Operação Lava-Jato, que foi anulada pelo Supremo”, disse a VEJA Cristiano Zanin, advogado de Lula. O caso vai gerar um novo embate nos tribunais.


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