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Juiz de Xapuri garante direito a paciente oncológico de se tratar com substância não registrada

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O juiz da Vara Cível da Comarca de Xapuri, Luís Gustavo Alcalde Pinto, concedeu antecipação de tutela de urgência para que um paciente idoso acometido de câncer no fígado possa adquirir a substância fosfoetanolamina sintética, popularmente conhecida como a “pílula do câncer”.


Titular da unidade judiciária, o magistrado considerou, na decisão publicada na edição nº 6.852 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), os direitos à vida e à saúde, bem como o chamado “princípio da dignidade humana”, além do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema.

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Entenda o caso

O autor alegou que é portador de Hepatite B em tratamento e de câncer primário no fígado, já tendo realizado todos os protocolos convencionais para tratamento da doença, havendo atualmente pouca ou nenhuma esperança de cura.


Vendo na utilização da fosfoetanolamina sintética a possibilidade de continuar a busca pela saúde, o paciente pediu à Justiça liberação de alvará judicial para aquisição da substância do laboratório responsável pela produção.


Ao analisar o pedido, o juiz considerou que o autor demonstrou preencher os requisitos legais para antecipação da tutela de urgência, restando claro o perigo da demora e a “fumaça do bom direito”, expressão que significa que um alegado direito é admissível.


Nesse sentido, o magistrado registrou que a doença causa grande sofrimento físico e psicológico para o paciente, sendo que o Supremo Tribunal Federal já admitiu a possibilidade de utilização do fármaco não registrado dentro da “esfera de autonomia da vontade”.


“O autor vê no composto químico fosfoetanolamina sintética uma forma de garantir o seu direito à vida, bem maior consagrado na Constituição Federal Brasileira e, como corolário, o direito fundamental à saúde, garantido constitucionalmente”, assinalou o magistrado ao admitir o pedido do paciente.


A medida também teria, de acordo com a decisão, a finalidade de proporcionar “mais conforto ao paciente que já vive tão devastado pela doença”, sem outras alternativas de continuar a busca pela saúde e possível cura para a moléstia.


Com informações do Portal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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