Agora, por força da Lei Nº 3.398, os pais ou responsáveis serão obrigados a apresentar a carteira de vacinação da
criança, ou documento similar no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental no Acre.
Caso a direção da escola identifique alguma irregularidade na vacinação do aluno, deverá informar aos pais ou ao responsável que vacinas a criança deixou de tomar; esclarecer a família do aluno a respeito da importância da vacinação na infância; e orientar os pais ou o responsável a procurar imediatamente um posto de saúde para regularizar a imunização da criança.
O Artigo 2º da Lei esclarece que a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação não deve representar impedimento no ato da matrícula escolar, todavia, o descumprimento permitirá que a escola oficie ao Conselho Tutelar Municipal para que tome às medidas administrativas cabíveis. A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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