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Uso de requisição de gasolina na fronteira será mais rígido

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As regras para uso de requisição de gasolina na fronteira passaram a ser mais rígidas. O juiz da 6ª Zona Eleitoral do estado do Acre, Gustavo Sirena, baixou a Portaria 12/2014 no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17), estabelecendo critérios para a utilização do vale-combustível, conhecida como ‘requisição para gasolina’, nos postos da fronteira.


A partir de agora todo abastecimento por meio de vale-combustível ou outra forma similar deve ser precedido de documento a indicar o nome e o CPF do responsável pelo fornecimento do documento, identificação do apoiador de campanha e a placa do veículo que será abastecido.

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Ele determina, ainda, que todos os candidatos e partidos armazenem as requisições de abastecimento até o final da prestação de contas de campanha.


Os estabelecimentos deverão olocar avisos visíveis sobre os procedimentos necessários para o fornecimento de combustível nesta modalidade, e que as notas fiscais emitidas e os contratos fechados com candidatos ou partidos sejam mantidos para futura apresentação.


Quem recusar o cumprimento da portaria ou dificultar-lhe a execução comete crime de desobediência e pode ser punido com pena de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de 10 a 20 dias-multa.


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