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Prazo para regularização ambiental das rodovias federais é ampliado

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O Ministério do Meio Ambiente alterou portaria que dispõe sobre os procedimentos a serem aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no licenciamento ambiental de rodovias e na regularização ambiental de rodovias federais.

Na nova redação, os responsáveis pelas rodovias federais pavimentadas e em operação, que estejam sem as respectivas licenças ambientais e que ainda não tenham sido objeto de regularização ambiental, têm até o dia 31 de dezembro de 2014 para firmar Termo de Compromisso com o Ibama.

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Em decisão, anterior, de 2013, o prazo máximo de trezentos e sessenta dias expirou em julho. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7), descreve ainda em seu anexo o termo de compromisso entre o Ibama e o Departamento Nacional de Infraestrutura de transportes (Dnit) visando a regularização e a definição de competências.

Para o Dnit, ficam responsabilidades como: elaborar o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e apresentá-lo e requerer ao Ibama a a Licença de Operação da Rodovia Federal sob sua responsabilidade, para fins de regularização ambiental; realizar o levantamento dos passivos ambientais do empreendimento e adotar as medidas corretivas necessárias, dentre outras atribuições.

Ao Ibama cabe: concluir a análise do RCA com vistas à emissão da Licença de Operação para a regularização ambiental do empreendimento, no prazo de 180 dias; analisar e emitir pareceres, relatórios e notas técnicas; após análise técnica e em caso de adequação aos itens deste Termo de Compromisso, aprovar as medidas mitigatórias propostas previamente pelo Dnit  dentre outras.

Ainda fica assegurado ao Ibama pela decisão, que, a qualquer tempo, o acompanhamento e a verificação do andamento dos trabalhos e cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Compromisso, cabendo ao instituto a adoção das medidas e sanções administrativas necessárias para a implementação do mesmo.

Todas as atribuições de cada entidade bem como a decisão completa podem ser acessados diretamente no DOU.

 

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