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O que a Telexfree tem a ganhar com a recuperação judicial

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Pode parecer estranho comemorar um pedido de recuperação judicial – recurso usado para tentar salvar empresas que estão no fundo do poço – mas o otimismo presenciado nesta sexta-feira no pronunciamento do sócio da TelexFREE, Carlos Costa, mostra o que a companhia quer com a medida: desbloquear os próprios bens e voltar a funcionar.
Em vídeo, Carlos Costa disse que o pedido feito à Justiça é o “direito à vida” da empresa e que a recuperação será “uma maravilha”.


Juridicamente, segundo especialistas ouvidos por EXAME.com, o plano tem chances reais de funcionar.

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O processo de recuperação judicial – que precede e tenta evitar a falência de uma empresa – pressupõe que ela esteja funcionando, protegida das dívidas que acumulou, para recuperar a rentabilidade e pagar os débitos num ritmo que não a leve à bancarrota.


Isso só seria possível, necessariamente, com o desbloqueio dos bens, em vigor desde o dia 18 de junho por determinação da juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC).


Mas como o pedido em questão está sendo feito no Espírito Santo, caso o juiz de lá entenda que a TelexFREE tem direito à recuperação e não haja um consenso entre os magistrados, o caso pode parar nos gabinetes de Brasília, que têm dado preferência ao processo que beneficia a empresa.


“Se isso acontecer, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai determinar qual juiz deve decidir a questão. O STJ tende a fazê-lo em caráter de urgência em favor do juiz da recuperação”, atesta o advogado Luiz Fernando Paiva, especialista na área de falências do escritório Pinheiro Neto Advogados.


Tramitação
O pedido de recuperação judicial da TelexFREE chegou à Vara de Recuperação e Falência de Vitória (ES) na última quinta-feira. Agora, o juiz responsável irá decidir se o aceita ou não. Como decisões do tipo costumam ser rápidas, é possível que a resposta pode sair já na próxima semana.


Nesse caso, a TelexFREE terá 60 dias para elaborar um plano para pagar suas dívidas aos credores.


No pronunciamento que fez nesta sexta, Carlos Costa não explicou qual o tamanho destes débitos, nem mencionou exatamente quais seriam os credores. Independentemente de quem sejam – bancos, a Receita Federal, ou fornecedores diversos – eles terão 30 dias, após o prazo da TelexFREE, para dizer se aceitam ou não o que ela sugerir.


Em todo o período, a empresa só poderia se desfazer de seus bens com autorização do juiz responsável.


Como ficam os divulgadores?
A TelexFREE é acusada pelo Ministério Público de praticar pirâmide financeira. Isto é, de sustentar seu negócio não pela venda de produtos – que ela alega serem os pacotes de telefonia via internet (VoIP) – mas pelo pagamento por novos associados de taxas que remuneram quem os trouxe para a empresa.


Até agora, contudo, a 2ª Vara Cível de Rio Branco não julgou o mérito do processo. O bloqueio em vigor tem apenas a intenção de congelar os ativos da empresa, caso ela realmente venha a ser condenada e tenha de ressarcir seus divulgadores, que é o que pede o MP na ação civil pública em tramitação.


Se a condenação acontecer já sob a recuperação judicial, o sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, Sérgio Emerenciano, acredita que os divulgadores entrariam no final da fila para receber o dinheiro que investiram.


“É uma indenização comum. Ele (o divulgador) entra na mesma classe, por exemplo, das dívidas da empresa com uma papelaria”, explica o advogado.


Mas desde que a TelexFREE foi proibida de continuar suas operações, a maioria dos divulgadores mostra querer apenas o desbloqueio para voltar a trabalhar e ganhar dinheiro, não a devolução do que investiram, como mostra a maciça rede de apoio ativa nas redes sociais.

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Apenas um grupo pequeno dentro deste universo – calculado no total em mais de um milhão de divulgadores – chegou a acionar a justiça para recuperar os investimentos. Um advogado de Mato Grosso conseguiu R$ 101 mil.


Sob recuperação judicial, porém, eles também iriam para o final da lista de pessoas físicas e jurídicas para quem a TelexFREE deve. Além disso, processos similiares em tramitação ficam suspensos.


“A recuperação judicial ocasiona uma blindagem da empresa em relação a seus credores”, afirma o advogado Sérgio Emerenciano, cujo escritório tem, no momento, cerca de 70 casos de companhias sob risco.


Recuperação ou falência?
É a TelexFREE que vai sugerir como será o plano para pagar a quem deve. Se os credores não aceitarem – ou o juiz achar que ela não teria como resolver a situação nem mesmo com a recuperação – será decretada a falência.


Com isso, a chamada massa falida seria usada para pagar os credores na ordem dos grupos previstos pela lei 11.101/2005.


A saber: os funcionários (celetistas), em primeiro; bancos, de maneira geral, em segundo (empréstimos); o fisco, em terceiro; por último, os demais (incluindo aí os divulgadores, caso a Justiça condene a empresa). Quanto mais longe na lista, maior a chance de ficar a ver navios.


Mesmo na recuperação, é raro em processos do tipo que se consiga o retorno exato ou de maneira rápida da quantia devida.


É preciso considerar, porém, que as informações acima lidam com a possibilidade da TelexFREE vir a ser condenada e a recuperação judicial vir a ser aceita. As coisas, porém, podem sair exatamente opostas a isso.


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