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FPE do Acre subirá dos atuais 3,42 para 3,73 em 2016

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Jairo Carioca – da redação de ac24horas
Com informações da Câmara dos Deputados

Foi aprovado na madrugada desta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 288/13, do Senado, que estabelece novas regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) a partir de 2016. De acordo com a nova redação, o FPE do Acre subirá dos atuais 3,42 para 3,73. O Plenário aprovou por 344 votos a 13.

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O FPE é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributos federais. Uma das emendas determina que eventuais desonerações concedidas pelo governo federal quanto a esses tributos não serão consideradas no cálculo do repasse aos estados e aos municípios. Atualmente, a base de cálculo é reduzida com essas desonerações.

Para o deputado Luiz Tchê [PDT] a notícia é boa, principalmente para os servidores públicos. Mais ele ainda manifesta a preocupação com a perda de repasses que vem ocorrendo. Nos últimos cinco meses, segundo Tchê, o Estado deixou de arrecadar mais de 100 milhões de reais.

“Dinheiro que poderia ser investido em custeio, na máquina pública, os deputados precisam encontrar uma saída urgente para a devolução desse dinheiro”, disse.

A outra emenda obriga a União a compensar financeiramente os estados que perderem recursos com os novos critérios de rateio previstos no projeto. Mais a proposta segue agora para o Senado novamente.

Por enquanto está assegurado que os coeficientes atuais permanecem vigentes até 31 de dezembro de 2015. De acordo a agência da Câmara dos Deputados, depois o montante a pagar em cada ano será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por 75% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior ao que for usado como base de cálculo.

Se, a partir de 2016, o montante a distribuir for maior que o obtido com esse reajuste, o projeto prevê a divisão da diferença com base em critérios proporcionais à população e ao inverso da renda domiciliar per capita. Quanto menor a renda, maior a participação do estado no rateio.

 

 

 

 

 

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