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A Corrupção é o maior de todos os crimes

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* Martiniano Candido de Siqueira Filho


                        O crime de tráfico de drogas é um fato profundamente nefasto para todos.  Do ponto de vista social, imaginamos ser o pior de todos os crimes. No entanto, o crime de corrupção é, ainda, mais prejudicial. Pessoas que deveriam ser exemplos positivos, arcabouço na formação moral de um povo, ao serem envolvidos na corrupção se tornam exemplos negativos, forjadores de ideário prejudicial que corrompe nossas vidas, que subverte negativamente nossa sociedade.


                        O dinheiro desviado pela corrupção deixa de ser aplicado nas obras sociais. A Segurança Pública não tem dinheiro suficiente para combater o tráfico de drogas e outros crimes com o rigor e precisão necessários, da mesma forma, o dinheiro da Saúde, da Educação, das nossas estradas, da Justiça, não é suficiente,  pois que, muito do dinheiro arrecadado com impostos vai para o bolso de servidores, empresários e políticos corruptos.

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                        O crime de corrupção furta até mesmo nossos sonhos. O ideário de todo cidadão por uma sociedade melhor cai por terra quando aquele que materializa este ideário é flagrado com a mão no dinheiro que é de todos nós.


                        É evidente e cristalino que o corrupto solapa as bases de uma sociedade mais justa e menos violenta. Se a classe trabalhadora manual e intelectual trabalha para construir a riqueza de um País e que o Estado deve aplicar esta riqueza na melhoria desta sociedade, quando o corrupto age, ele está, num sentido restrito subtraindo do que é de todos para o uso e gozo seu particular e sua família, mas, num sentido amplo está furtando também de seu próprio filho, de seu neto, que viverão o amanhã, e este amanhã, será quanto pior, quanto mais existir corrupção.


                         Essas são algumas das razões que fazem o crime de corrupção ser o pior de todos, uma vez que ele atua no âmago do próprio sistema subvertendo a própria essência da democracia.


                         No entanto, embora seja tão nefasto, ainda, existem pessoas de “bem” que dignam-se em defender o comportamento do corrupto, apenas pelo fato de ser do mesmo partido, ou de ter um cargo comissionado, um emprego no governo sem ter passado em um concurso público.


                        Como é a consciência do corrupto?


                          Em frente às câmaras, falando, dando entrevistas, sorrindo, dizendo não existir provas contra ele. Mesmo ele sabendo, que o crime de corrupção é o pior de todos os crimes, e quando, com um sorriso ladino, diz ser o mais honesto, que nada tem provado contra ele, no fundo, talvez, para dentro de si, sorrindo para fora, por dentro, talvez, tenha ele vergonha de si mesmo.


                        O cidadão que tem o instrumento da máquina pública em suas mãos, estando no centro do sistema e tendo todas as oportunidades para  melhorar o mundo á sua volta, opta por apropriar-se do bem público para atender a seus objetivos pessoais, é pior que o marginal, pois, que, o marginal está à margem do sistema e sua ação embora deletéria é consequência, é periférica, mas, a ação do corrupto é a causa do que temos de pior e destrói o que a sociedade tem de melhor, subverte no âmago a possibilidade de melhora da própria sociedade e faz crescer, em todos os sentidos, a violência física e moral e traz apenas a desesperança.


                        A corrupção está entranhada no sistema e o combate primeiro e eficaz a ela passa pela independência do Poder Judiciário e demais instituições essenciais à Justiça, em relação aos Poderes Executivo e Legislativo.


                        Ao observarmos o nosso sistema de escolha dos Membros dos Tribunais percebemos que quem nomeia os Ministros dos Tribunais Superiores é o Presidente da República após aprovação pelo Senado, quem nomeia os Desembargadores e membros de outros Tribunais é o Governador, assim como, de uma forma geral o Poder Executivo tem participação central na nomeação das Chefias das Instituições como o Ministério Público, Defensoria  Pública e etc..


                         Ora se os membros do Órgão Julgador, se a Chefia do Órgão Acusador e do Órgão Defensório Público, passa pelo crivo do Poder Legislativo com indicação do Poder Executivo, em um eventual processo de corrupção é difícil de se encontrar a ideal liberdade, independência e isenção para se chegar à verdadeira Justiça que é a condenação exemplar do corrupto.


                         Dessa forma, notamos que para a efetiva independência das instituições para diminuir a impunidade no combate à corrupção e elevar o nível moral e material de nossa sociedade, é importante e necessário que cada Chefia de Instituição, seja escolhida única e exclusivamente pelos seus próprios pares, tendo como paradigma os princípios constitucionais norteadores da administração pública: princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e da eficiência.


                        Neste momento, centenas de milhares de estrelas em formação, estrelas com sentimentos, nossas crianças desamparadas, nossas estrelas pequeninas sofrendo, pois, não recebem o alimento material e intelectual necessários ao seu desenvolvimento para se tornarem estrelas de primeira grandeza e a causa maior é a corrupção entranhada no sistema.

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                         *Martiniano Candido de Siqueira Filho – Defensor Público.


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


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