O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) obteve da Vara de Violência Doméstica da Comarca de Rio Branco, a condenação do motorista I.G.O.M. a 21 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por abusar sexualmente da própria mãe, uma idosa de 77 anos. Os crimes aconteceram entre os meses de dezembro de 2012 e janeiro deste ano, e chegaram ao conhecimento do MP/AC através de uma denúncia da Ouvidoria do Hospital Santa Juliana, na Capital.
Há cerca de oito meses, o caso da idosa vinha sendo acompanhado pela Promotoria de Defesa da Cidadania, que instaurou um procedimento preparatório depois de receber a informação de que o motorista era negligente com os cuidados com a mãe, violento e que não a alimentava adequadamente, além de proibir outro filho de visitar a anciã. Durante uma visita à casa da vítima, que estava debilitada em razão de um AVC (Acidente Vascular Cerebral), uma assistente social do MP/AC constatou que ela tinha hematomas pelo corpo e que ainda não tinha feito nenhuma refeição.
O MP/AC encaminhou a idosa para acompanhamento médico da Unidade de Pronto Atendimento, onde chegou a ser internada. Depois de receber alta, ela passou a ser acompanhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em atenção a uma requisição do promotor Rogério Voltolini Muñoz (titular da Promotoria da Cidadania), porém, em razão de outro AVC, teve de ser internada novamente.
No Hospital Santa Juliana ela sofria abusos sexuais do próprio filho e precisou ser transferida para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) como medida de proteção para que o filho da idosa não tivesse total contato com ela no apartamento do hospital. “Não se imaginava que ele pudesse abusar sexualmente da genitora, fato que só veio à tona depois que ela sofreu novo AVC, tendo funcionários do hospital flagrado I.G. abusando sexualmente da genitora idosa e com deficiência”, disse o promotor. Funcionários revelaram que o réu ameaçava a vítima de morte
Integrantes da equipe de enfermagem contaram que a idosa era ameaçada de morte e que ficava temerosa com a presença do filho. Também revelaram que o homem chegou a ser flagrado nu dentro do quarto, tirando a roupa da vítima e que havia esperma na fralda que a idosa usava.
Diante da prática de crimes de estupro contra a idosa, que não tinha como se defender, os promotores Rogério Voltolini Muñoz e Dulce Helena de Freitas Franco (Promotoria de Combate à Violência contra a Mulher) estiveram no hospital e confirmaram a denúncia. A prisão preventiva foi solicitada e o acusado chegou a ser preso no dia seguinte à visita dos promotores.
Posteriormente, o juiz Manoel Simões Pedroga julgou parcialmente procedente o pedido do MP/AC e condenou o réu pela prática de três estupros de vulnerável, previstos no Código Penal. A idosa, que na verdade era mãe adotiva do réu, faleceu.
Diante do caso, o promotor Rogério Voltolini lembrou a PEC 37 em tramitação no Congresso, que tenta tirar do Ministério Público o poder de investigação. “Caso não tivéssemos o poder investigatório e fosse obrigatória a requisição para instauração de inquérito policial, não seria possível adotar todas as providências cabíveis e dar a resposta à sociedade em tão exíguo prazo de tempo. Não fosse a celeridade da investigação pelo Ministério Público, aquela idosa teria que suportar outros abusos sexuais por mais 15 ou 30 dias, pelo menos, até que todos os trâmites burocráticos na Polícia Civil fossem vencidos”, ressaltou.