Menu

Pesquisar
Close this search box.

Ministério Público do Acre leva mais de 10 anos para investigar denúncia contra governo do Acre

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Salomão Matos, da redação de ac24horas
[email protected]


O Procedimento Administrativo Preliminar do MPE/AC, instaurado para apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa, decorrente da dispensa de licitação para aquisição de materiais hospitalares e medicamentos por parte do Governo do Estado do Acre, prescreveu sem que o órgão chegasse a uma conclusão sobre os fatos e o processo foi arquivado.

Anúncio


Diz o documento publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta feira (15),  que a denúncia ocorreu no ano de 1999, exaurindo o quinquídio previsto no art. 23, I, da Lei Federal 8.429/92, o que acarreta no arquivamento do feito.


Durante 10 anos O Ministério Público Estadual não conseguiu apurar se houve ou não crime. Confira o teor da publicação:


Ministério Público – Conselho Superior


RESOLUÇÃO N.º: 587/2011


PROCESSO N.º : 202/1999


ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre


RELATORA: Conselheira Vanda Denir Milani Nogueira


REQUERENTE: Ministério Público Estadual “ex officio”


ASSUNTO: Malversação do patrimônio público (compra de medicamentos sem licitação pública)


ORIGEM : Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações Públicas e Privadas PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. MALVERSAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. UNÂNIME.


1 – Procedimento Administrativo Preliminar instaurado para apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa, decorrente da dispensa de licitação para aquisição de materiais hospitalares e medicamentos por parte do Governo do Estado do Acre.


2 – Constata-se a prescrição, pois ocorreu no ano de 1999, ou seja, mais de dez anos, exaurindo o quinquídio previsto no art. 23, I, da Lei Federal 8.429/92, desta feita, o arquivamento do feito é medida que se impõe.


3 – Arquivamento homologado. Unânime.

Anúncio


Vistos, relatados e discutidos estes autos do procedimento de investigação preliminar nº 202/1999, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto da relatora, Conselheira Vanda Denir Milani Nogueira.


Rio Branco-AC, 19 de dezembro de 2011.


SAMMY BARBOSA LOPES – Procurador-Geral de Justiça e Presidente do CSMP


VANDA DENIR MILANI NOGUEIRA – Membro do CSMP-AC e Relatora


 


 


 


 


 


 


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido