O Ministério Público do Estado do Acre instaurou procedimento administrativo para acompanhar as inspeções periódicas na unidade de semiliberdade do Núcleo de Semiliberdade Raquel Moraes, em Rio Branco. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0005/2026/4ªPJEDCA, assinada pela promotora de Justiça Vanessa de Macedo Muniz, titular da Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas.
O procedimento tem como base as atribuições constitucionais do Ministério Público na fiscalização de unidades de atendimento socioeducativo e na garantia dos direitos fundamentais de adolescentes em cumprimento de medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Inspeções passam a seguir novas diretrizes
A iniciativa considera a Resolução nº 321/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece novas diretrizes para fiscalizações em unidades socioeducativas de internação e semiliberdade, tornando obrigatórias inspeções bimestrais, com envio de relatório até o dia 15 do mês subsequente ao período fiscalizado.
Segundo a portaria, cada inspeção deverá estar vinculada a um procedimento administrativo específico e contar com a presença da promotora responsável, acompanhada de equipe técnica.
As fiscalizações deverão abranger, no mínimo, a análise da estrutura física da unidade, capacidade de atendimento, ocupação, recursos humanos e condições de funcionamento.
Também serão avaliados o perfil dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, a oferta de atividades pedagógicas e educacionais, cursos de qualificação profissional, assistência prestada e o respeito aos direitos fundamentais dos socioeducandos.
Outro aspecto previsto é a verificação das medidas administrativas e judiciais adotadas — ou que ainda precisem ser adotadas — para assegurar o funcionamento adequado da unidade.
As inspeções bimestrais deverão ser registradas por meio de Termo de Declaração de Comparecimento, a ser encaminhado ao sistema do Conselho Nacional do Ministério Público dentro do prazo estabelecido.
Caso sejam identificadas irregularidades, a Promotoria poderá instaurar novos procedimentos ou adotar medidas específicas para exigir a correção dos problemas constatados.
A portaria também determina a autuação e o registro formal do procedimento, além da organização de toda a documentação relacionada à unidade socioeducativa. Após a análise das informações coletadas, poderão ser expedidos novos encaminhamentos conforme as demandas identificadas durante as inspeções.


















