A auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou irregularidades na fase de habilitação técnica da empresa vencedora da Concorrência Eletrônica nº 006/2024, realizada pela Prefeitura de Rio Branco para a construção do viaduto Mamedio Bittar no município. O certame tem valor estimado em R$ 26.216.643,17 e utiliza recursos públicos federais, sob regime de empreitada por preço unitário e critério de menor preço global.
De acordo com o relatório, a CGU constatou falha na aceitação dos documentos de capacitação técnica apresentados pela empresa Albuquerque Engenharia Imp. e Exp. LTDA (CNPJ nº 34.696.955/0001-47), uma vez que os acervos técnicos utilizados para comprovar a experiência profissional referem-se a obras de tipologia e porte incompatíveis com a complexidade exigida para a execução de um viaduto — classificado como Obra de Arte Especial (OAE).
As Certidões de Acervo Técnico (CAT) apresentadas pela empresa dizem respeito à execução de estruturas metálicas de coberturas em edificações hospitalares. Segundo a CGU, embora também envolvam estruturas metálicas, esse tipo de obra difere significativamente das exigências técnicas necessárias para a construção de um viaduto, que demanda metodologias construtivas específicas e capacidade para lidar com cargas dinâmicas e cálculos estruturais mais complexos.
Para os auditores, a aceitação desses documentos contraria os princípios da transparência, da impessoalidade e do julgamento objetivo, conforme entendimento já firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão 1998/2024 – Plenário.
Falha no cronograma físico-financeiro
Outro ponto destacado no relatório é a ausência da memória de cálculo que fundamenta as estimativas de prazo previstas no cronograma físico-financeiro da obra. A CGU apontou que não foi apresentado qualquer estudo técnico, como Estrutura Analítica do Projeto (EAP), diagrama de Gantt ou método PERT-CPM, que justificasse os prazos definidos.
A inexistência desse detalhamento, segundo a auditoria, compromete a verificação da viabilidade dos prazos estabelecidos e pode resultar em atrasos, reequilíbrios financeiros e impactos na qualidade e segurança do empreendimento.
Também foi identificada a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao cronograma físico-financeiro, o que contraria entendimento consolidado do TCU, expresso no Acórdão 1524/2010 e na Súmula 260.
Projeto básico e orçamento considerados adequados
Apesar das falhas identificadas na habilitação técnica e no cronograma, a CGU avaliou que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Projeto Básico atendem aos requisitos da Lei nº 14.133/2021. O documento contém desenhos técnicos, especificações, memória de cálculo dos quantitativos e está atualizado com base nas tabelas oficiais do SICRO e SINAPI.
O orçamento de referência também foi considerado compatível com as demandas da obra, com custos unitários coerentes e BDI dentro dos parâmetros estabelecidos pelo TCU no Acórdão 2.622/2013.
Risco à execução da obra
A CGU conclui que a habilitação da empresa com acervo técnico incompatível com a tipologia do objeto licitado coloca em risco a segurança e a qualidade da execução do viaduto, ao não garantir a qualificação técnica necessária para uma obra dessa complexidade.
“Portanto, diante das análises realizadas no decorrer do trabalho de auditoria, a CGU constatou falha na habilitação da empresa vencedora do certame, uma vez que os documentos de capacitação técnica aceitos pela administração municipal possuem serviços que não condizem com o porte e tipologia da obra. Nessa senda, a habilitação da empresa Albuquerque Engenharia LTDA com acervo técnico não condizente com o porte e tipologia da obra licitada coloca em risco a certeza quanto à proficiência do licitante de executar a obra e compromete a conformidade técnica da execução, podendo gerar impactos adversos à qualidade e segurança do empreendimento”, diz o relatório.
O relatório tem caráter preventivo, com base no artigo 169 da Lei nº 14.133/2021, e poderá subsidiar a abertura de procedimentos de apuração de responsabilidade administrativa nas instâncias competentes da CGU.
Confira:
Relatýrio_FINAL_PMRB_AC_Viaduto_ (1)


















