A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) de Rio Branco publicou nesta quinta-feira, 07, a Portaria nº 58, que proíbe expressamente o uso de qualquer dispositivo gerador de fogo no interior do Parque Ambiental Chico Mendes.
A decisão considera os princípios da precaução ambiental, as diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei Federal nº 9.985/2000, e a missão do parque como espaço de conservação, pesquisa, educação ambiental e lazer sustentável.
De acordo com a portaria, estão proibidos dispositivos como churrasqueiras (portáteis ou fixas, a carvão, gás ou elétricas), fogareiros, fogueiras e qualquer prática de queima de resíduos ou materiais. A restrição se aplica a todos os frequentadores do parque, incluindo visitantes, servidores, prestadores de serviço e comerciantes.
O descumprimento da norma poderá acarretar penalidades previstas na legislação ambiental vigente, como advertência, multa e até a retirada imediata do infrator do local.