Menu

Ageac terá 90 dias para habilitar empresas no transporte entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O desembargador da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), Roberto Barros, determinou o prazo de 90 dias para que a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC possa apresentar em juízo o procedimento de habilitação de empresas para atuar no transporte coletivo intermunicipal no Acre. A decisão ocorreu no último dia 6 de junho.

O pedido de Agravo Interno com pedido de efeito suspensivo foi interposto pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC, para que fosse estendido o prazo do processo interno que culminará com o chamamento público após a publicação do edital visando a habilitação de empresas.

Anúncio

No documento de agravo interno, o órgão solicitou que a justiça revise o prazo antes estabelecido, argumentando a inviabilidade de cumprir a tutela deferida dentro de 30 dias. A Ageac defendeu a necessidade de uma extensão de pelo menos 6 meses, considerando todas as etapas da fase interna do procedimento habilitatório até a publicação do edital, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21.

Em resposta, o desembargador estabeleceu um prazo de 90 dias para a execução do processo de habilitação de empresa para atuar no transporte coletivo do Acre. De acordo com Barros, para remediar a situação de irregularidade, é essencial uma preparação interna para a habilitação efetiva das empresas que demonstram interesse na concessão temporária dos serviços mencionados. Tal demanda requer estudos e avaliações específicas, que são distintos dos procedimentos adotados nas licitações em curso. “Considerando isto, defiro em parte o pedido liminar contido neste Agravo Interno para dilatar o prazo fixado na decisão interlocutória de fls. 159/166, do Agravo de Instrumento nº 1000636-08.2024.8.01.0000, para 90 (noventa) dias, contados da intimação daquele decisum. Intime-se o Agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo legal, ex vi do art. 1.021, § 2º, do CPC”, diz a decisão.

O promotor Dayan Albuquerque, da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), informou ao ac24horas que a nova licitação, a ser realizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (AGEAC), trará benefícios significativos para a população. ‘Representará uma conquista para os consumidores acreanos, que terão a oportunidade de escolher a empresa prestadora do serviço’, explicou um representante”, declarou.

Posicionamento da Ageac

Em resposta ao ac24horas, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (AGEAC) esclareceu que, sob a administração do presidente Luís Almir Brandão, está conduzindo todas as atividades em estrita conformidade com as diretrizes do Poder Judiciário do Estado do Acre (TJAC).

A assessoria informou que todos os prazos estipulados pelo Poder Judiciário estão sendo cumpridos. “Conforme o documento anexo, o prazo estabelecido na decisão interlocutória de fls. 159/166, do Agravo de Instrumento nº 1000636-08.2024.8.01.0000, foi estendido para 90 (noventa) dias. Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a legalidade, garantindo que todos os procedimentos estão sendo seguidos rigorosamente de acordo com as determinações legais e institucionais”, enfatiza a nota oficial.

0101111-86.2024.8.01.0000

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.