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OAB questiona no STF lei de custas judiciais do Amazonas

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O Conselho Federal da OAB entrou com uma ação no STF, questionando dispositivos da lei estadual 6.646/23 do Amazonas, que regulamenta as custas judiciais no Estado. Na petição inicial, argumenta-se que vários artigos dessa lei violam princípios constitucionais e criam obstáculos ao acesso à Justiça.

A ADIn 7.658 é assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo presidente da seccional amazonense, Jean Cleuter, e pelos conselheiros federais Jonny Cleuter, Maria Gláucia Soares, Marco Aurélio Choy, Ricardo da Cunha Costa, Ezelaide Almeida e Gina Carla Sarkis Romeiro. Para Simonetti, a legislação atual compromete as prerrogativas da advocacia no exercício profissional no Amazonas.

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A OAB pede a suspensão imediata dos dispositivos que, segundo a entidade, violam princípios constitucionais e dificultam o acesso à Justiça. A petição solicita a notificação das autoridades estaduais, a concessão de medida cautelar, e a declaração de inconstitucionalidade dos artigos contestados, argumentando que os aumentos das custas são desproporcionais e ilegais, além de a lei ter entrado em vigor sem respeitar o prazo de 90 dias exigido pela Constituição.

De acordo com o CFOAB, a nova legislação resulta em um aumento desproporcional e irrazoável das custas processuais, contrariando garantias constitucionais como o direito ao acesso à Justiça, ao devido processo legal e à razoabilidade na cobrança de tributos.

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