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Sindicância aponta irregularidades e governo não toma medidas contra uso indevido de carro em Cobija

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Em agosto de 2023, uma caminhonete oficial, que pertence à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Acre (SEASD/AC) foi flagrada por turistas acreanos na área comercial de Cobija, cidade boliviana que faz fronteira com Brasileia e Epitaciolândia, conhecido destino de compras, principalmente aos finais de semana.


O registro do fato foi enviado ao ac24horas, na forma de denúncia anônima, no dia 26 daquele mês, e mostrava a caminhonete estacionada na área comercial da cidade do país vizinho. O veículo é uma L200 Triton, 2021/2022, de placas QWP2A30. O fato causou estranheza, pois não havia nenhuma informação sobre agenda internacional envolvendo a referida secretaria.

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Veículo oficial da Secretaria de Assistência Social é “flagrado” na área comercial de Cobija


A suspeita era de uso indevido do patrimônio público, uma vez que o uso de carro oficial para interesse particular é crime e caracteriza prática de improbidade administrativa. Na época, o governo estadual foi procurado a respeito do caso, mas não retornou com uma explicação sobre a presença do veículo em Cobija.


Governo se nega a comentar resultado de sindicância após veículo “passear” em Cobija


Posteriormente, o ac24horas buscou informações sobre o resultado da sindicância que foi aberta pela SEASD/AC para apurar o caso, mas também não obteve esclarecimentos a respeito do assunto. Mais recentemente, o jornal apurou que o procedimento apontou diversas irregularidades, mas até o momento não foram tomadas medidas contra os envolvidos.


Pelas informações levantadas pela reportagem, a sindicância, que foi encerrada em setembro passado, apontou pelo menos nove irregularidades, envolvendo crimes de responsabilidades, peculato e improbidade administrativa, citando o então secretário da pasta, Alexander Santos de Carvalho, Wilsilene Gadelha Siqueira, secretária adjunta, e Luiz Jesser do Vale Pereira, o motorista responsável pelo veículo.


A sindicância também cita crime de usurpação de função pública, pois o veículo foi levado ao país vizinho por Antônio Romão Maciel da Silva, pessoa que não possuía qualquer vínculo com a secretaria, mas que recebeu de Luiz Jesser do Vale Pereira seus dados de servidor para usar o cartão de abastecimento, quebrando o sigilo público e causando danos ao erário.


De acordo com o que foi apurado pela sindicância, o veículo saiu de Rio Branco com a suposta missão de fazer uma entrega de doações da SEASDH no município de Assis Brasil, mas os dados de GPS indicaram que o carro não foi à cidade fronteiriça. Em vez disso, o carro se dirigiu à Cobija com o provável fim da realização de compras.


O documento ainda cita os nome de Alex Souza dos Santos, que também sem ter vínculo com a secretaria exercia função de “assessor do secretário” mesmo sem ser nomeado, e de Ynara da Silva de Holanda, secretária de Assistência Social de Assis Brasil, que teria falsificado documento público (ofício) para atestar o recebimento das doações pela Secretaria de Assistência Social de Assis Brasil.


Por fim, a sindicância recomendou a instauração de processos administrativos visando apuração da responsabilidade individual dos agentes envolvidos, uma vez que houvera participação de agentes públicos que contribuíram para a ocorrência das irregularidades, sendo de competência da comissão a investigação pormenorizada dos fatos, cabendo tão somente a identificação do dano, a mensuração do seu valor e os possíveis responsáveis.


Também foi recomendado o registro de boletim de ocorrência para o fato da condução de veículo oficial da secretaria por terceiro não vinculado à administração pública, que sem autorização administrativa realizou abastecimento e deslocamento de Rio Branco até a cidade de Cobija/Bolívia, para apuração das responsabilidades civil e criminal do fato.


A comissão também pediu o envio ao Ministério Público Estadual para apuração das responsabilidades civil e criminal nas possíveis irregularidades apontadas, bem como à Controladoria Geral do Estado – CGE, em virtude da citação e prática dos gestores da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.


A sindicância ainda pediu apuração de outras possíveis irregularidades relacionadas ao abastecimento de veículos durante o período que os dados pessoais para abastecimento de veículos oficiais estiveram de posse de pessoas estranhas à repartição pública, visto que o compartilhamento dos dados ocorreu entre Luiz Jesser do Vale Pereira,  Antônio Romão Maciel da Silva e Alex Souza dos Santos.


No entanto, um parecer jurídico da Casa Civil a que o ac24horas teve acesso desaconselha o encaminhamento do relatório final da sindicância sob o argumento de que “não houve oitiva de Alexander Santos de Carvalho, Wilsilene Gadelha Siqueira e Ynara da Silva de Holanda, tampouco a oportunização de apresentação de defesa por quaisquer dos sindicatos, o que viola o princípio do devido processo legal, e seus consectários, o contraditório e a ampla defesa, consagrados pelos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição.”

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Sobre a imputação do crime de usurpação de função pública, o parecer assinado por Cristovam Pontes de Moura, procurador do Estado e subchefe da Casa Civil para Assuntos Jurídicos, afirma que, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, foram localizados dois expedientes administrativos (8843638, 8843657) enviados pelo então secretário Alexander Santos de Carvalho, solicitando a edição de decretos de nomeação de Antônio Romão Maciel da Silva e Alex Souza dos Santos, ambos com efeitos retroativos.


O procurador defende que a informação “provavelmente seria apresentada pelo então Secretário de Estado em eventual oitiva, e se constitui em importante elemento para se avaliar a imputação do crime de usurpação de função pública e da infração administrativa prevista no art. 167, inciso VI, da Lei Complementar nº 39/93”. É importante informar que durante o processo de sindicância, o secretário Alexander pediu exoneração do cargo.


“Em razão disso, não se mostra prudente o encaminhamento das recomendações exaradas no Relatório Final da Comissão de Sindicância e, tendo em vista a exoneração, a pedido, de Alexander Santos de Carvalho do cargo de Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, devem os autos ser encaminhados à nova titular da pasta para ciência e providências que entender cabíveis”, conclui o parecer.


ac24horas também averiguou que em vez de responderem administrativamente pelos fatos apontados pela sindicância, Alexander Santos de Carvalho voltou a ser nomeado, em 13 de dezembro passado, para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-7, na mesma secretaria; Wilsilene Gadelha Siqueira permanece no cargo de secretária adjunta; e Luiz Jesser do Vale Pereira foi exonerado.


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