Mais de quatro mil crianças e adolescentes aguardam para fazer parte de uma família no Brasil, aptas para adoção, e distribuídas em serviços de acolhimento. Nesta quinta-feira (9/11), celebra-se o Dia Mundial da Adoção, data destinada a “lembrar sempre que adotar é um ato de amor e de responsabilidade”. A afirmação é da juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rebeca de Mendonça, que falou com exclusividade para a Agência Gov.
Segundo Rebeca, atualmente existem cerca de 133 mil crianças acolhidas nos 6.662 nos serviços de acolhimento espalhados pelo Brasil. Deste total, cerca de 4.500 crianças e adolescentes já estão aptos a serem adotados. Além disso, há 36 mil adultos habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), isto é, que também seguem à espera da adoção.
O SNA é um sistema que abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com foco na proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Entre os maiores beneficiários do SNA, estão as crianças e adolescentes que aguardam o retorno à família de origem ou a adoção por um novo núcleo familiar.
O sistema funciona da seguinte maneira: os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, assim como de pretendentes, por meio de um sistema de alertas. O objetivo é acelerar a resolução dos casos e ter maior controle dos processos de adoção.
“O CNJ trabalha para que os processos de adoção sejam transparentes e para que as crianças e adolescentes sejam, de fato, o foco nesses processos, e não os adultos. Para isso, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento está sendo atualizado, o que é considerado um grande avanço no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária”, destacou a juíza Rebeca de Mendonça.
O CNJ é uma instituição pública cuja função é apoiar o Poder Judiciário para garantir que seu papel seja desempenhado com transparência, agilidade e eficiência. O processo de adoção é totalmente conduzido pelo Poder Judiciário, com participação do Ministério Público, inclusive na etapa de habilitação dos pretendentes.
De acordo com Rebeca de Mendonça, o CNJ fomenta também os serviços de acolhimentos nas modalidades de famílias acolhedoras, e também a busca ativa, que contempla crianças e adolescentes que possuem alguma deficiência, que integram grupos de irmãos ou têm uma idade avançada – isto porque, de modo geral, quanto maior a idade da criança, menor a Índice de busca por esse perfil para adoção.
Entenda como funciona a adoção no Brasil
Quem pode adotar no Brasil?
Podem adotar pessoas maiores de 18 anos, independentemente do gênero e do estado civil. Segundo a legislação, os adotantes devem ser pelo menos 16 anos mais velhos do que a criança ou adolescente que pretendem adotar. Além disso, precisam ter idoneidade moral e financeira. A lei proíbe a adoção por parentes ascendentes (avós e bisavós) e irmãos do adotando. Tios e primos são permitidos a adotar.
O estado civil influencia na adoção?
Não. Podem adotar solteiros, viúvos, separados, divorciados, em união estável ou casados. As pessoas casadas ou em união estável podem adotar em conjunto, desde que comprovada a estabilidade familiar e que haja concordância do outro cônjuge.
Já os divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto, desde que o estágio de convivência tenha se iniciado durante o casamento. Além disso, ambos precisam estar de acordo quanto à guarda da criança e à atribuição de visitas do adotante que não será o guardião responsável.
Ainda é possível a adoção por um pretendente que tenha falecido no decorrer do processo de adoção, a chamada adoção póstuma, desde que esse pretendente falecido já houvesse se manifestado favorável à adoção da criança ou do adolescente anteriormente.
Quem são os responsáveis pelos serviços de acolhimento?
Os serviços de acolhimento são mantidos pelos estados e municípios. No entanto, ele é determinado por um magistrado a partir da identificação de qualquer violação a direitos de uma criança ou adolescentes.
As entidades de acolhimento normalmente são integradas por equipes especializadas que trabalham em parceria com o Poder Judiciário para averiguar os prazos estabelecidos pelos juízes, de acordo com a lei, além de avaliar as condições psicossociais da família biológica e a preparação da criança e do adolescente e dos familiares. A equipe técnica e os serviços de família acolhedora também recebem um treinamento específico para atender esse público.
Quais são os trâmites para adoção no Brasil?
O CNJ disponibiliza um manual aos interessados, que pode ser baixado aqui.
Para dar início à habilitação para a adoção, o postulante precisa procurar a Vara com Competência em Infância e Juventude mais próxima de sua residência. Após entregar os documentos necessários, acontece a fase de avaliação, feita por uma equipe multidisciplinar, que é considerada uma das mais importantes. É neste momento que, por meio de entrevista, uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário faz uma análise para conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção e analisar a realidade sócio familiar, entre outros aspectos.
A partir do estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção. O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por mais 120 dias, se houver decisão da autoridade judiciária.
Depois da conclusão da habilitação, o postulante será incluído no SNA e sua convocação para a adoção é feita de acordo com a ordem cronológica da sentença de habilitação. Nesse cadastro estão incluídas todas as crianças e adolescentes aptas à adoção, de todo o País.
Quando o habilitado for incluído no SNA, automaticamente o sistema mostrará se existe uma criança ou adolescente à espera pela adoção compatível com o seu perfil – no decorrer do processo, o postulante indica o perfil de criança ou adolescente que quer adotar.
Como é realizada a entrevista pela equipe técnica?
Os postulantes serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Nessa fase, o objetivo é conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar, por meio de uma criteriosa análise, se o postulante à adoção pode vir a receber criança ou o adolescente na condição de filho; identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar; e orientar os postulantes sobre o processo adotivo.
Quais documentos os postulantes devem apresentar?
O Estatuto da Criança e Adolescente determina, em lei, os documentos que devem ser apresentados: cópias autenticadas da Certidão de Nascimento ou Casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; cópias da Cédula de Identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); comprovantes de renda e residência; atestados de sanidade física e mental; certidão negativa de distribuição cível; e certidão de antecedentes criminais.
A lista completa compõe o art. 197 da Lei nº 8.069/90. Clique para acessar.
Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá pedir documentações complementares.
Quanto tempo leva para concluir o processo de adoção?
Quanto mais flexível for o perfil escolhido pelo postulante, mais rápido poderá acontecer a adoção. Mas não há prazo mínimo ou máximo.
Um fator que torna longa essa espera se deve ao perfil exigido pela maior parte dos pretendentes, que não corresponde ao perfil da maioria das crianças e adolescentes aptos à adoção: têm mais de seis anos de idade, têm irmãos ou possuem alguma deficiência, de acordo com dados do Poder Judiciário.
É necessário participar de um curso preparatório para se habilitar para adoção?
Sim. De acordo com a Lei Federal nº 12.010/2009, é necessário que os pretendentes à habilitação passem por um período de preparação social e psicológica, em que receberão orientações jurídicas sobre o processo e em relação a todas as questões que envolvem o tema.
É preciso ter casa própria para adotar uma criança ou adolescente?
Não é necessário. Basta ter um salário suficiente para que se tenha as condições adequadas para cuidar de uma criança ou adolescente.
A família biológica pode conseguir seu filho de volta depois da adoção?
Não. Depois dos trâmites de adoção terem sido concluídos, os genitores perdem todos os direitos em relação aos filhos, não podendo ter acesso a qualquer informação sobre eles.
Por: Agência Gov
Texto: Daniella Cambaúva