Os últimos dias foram, no mínimo, excitantes. Além das questões internacionais como a invasão russa na Ucrânia e a resistência da Big Pharma que insiste em sobreviver à peste, podemos citar pelo menos três temas nacionais que mereceram a atenção da sociedade: Os arranjos político-partidários para as próximas eleições, a performance Anitiana em que os desmamados da Lei Rouanet transformaram o Lollapalooza e o refúgio do deputado Daniel da Silveira na Câmara dos Deputados. Não é pouca coisa, convenhamos.
Embora aparentemente desconectados, os eventos referidos possuem um elo comum – a liberdade, ou melhor, o ataque à liberdade. Não pretendendo cansar os leitores esmiuçando seus vínculos e aderências, nem tampouco percorrer o fio hermenêutico que os une, fixo-me no último como exemplo pronto e acabado de como este direito natural se tornou alvo de gente poderosa que pretende a todo custo impor-nos sua tirania.
Perseguido, o Deputado Federal Daniel Silveira, eleito democraticamente pelo povo do Rio de Janeiro, tomou a decisão de instalar-se nas dependências da Câmara dos Deputados para que em sua perna não fosse colocada uma tornozeleira eletrônica. Seu crime? Não se sabe. Ninguém é capaz de dizer, não é tipificado em nenhum instituto legal, faz parte do ativismo judicial que o STF tomou como certo à moda Luís XIV. “A Lei sou eu” pensam suas excelências.
O que fez o presidente da Câmara dos Deputados, cuja cauda se encontra presa em gavetas aguardando julgamento? Contemporizou. Soltou uma nota ambígua e deu trela a que se impingisse ao Deputado multa diária de 15 mil reais e bloqueio de contas, atentando assim contra a própria sobrevivência da mulher e filhos do deputado. Perante estes termos, rendeu-se o Deputado Daniel Silveira e, consequentemente, a Câmara dos Deputados e a própria democracia.
Não discuto as qualidades ou os defeitos do Deputado. Se tomasse esse caminho teria que ir ao STF e verificar os processos a que respondem dezenas, senão centenas de seus colegas. Tenho em tela algo bem maior do que as traquinagens de suas excelências – a liberdade e a observância da Lei.
A Constituição Federal diz em seu artigo 53, caput: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”. Os doutos togados ignoraram o significado de “invioláveis” e de “quaisquer”. Os deputados de rabo preso ou ideologicamente rombudos também. Ao invés de defenderem o direito consagrado na CF, relativizaram-no e com vozes esganiçadas na tribuna voltaram-se contra Daniel Silveira, certamente pensando “ele é de direita, pode se lascar”. Não sei se tolice ou burrice preside tal submissão, certo apenas que é servidão.
Qualquer pessoa que tenha dois neurônios saudáveis e conheça o “crime” praticado pelo parlamentar ao falar absurdidades contra um ministro do STF, saberá que estava ele incorrendo, causam ad iudicem, em quebra de decoro cuja competência cabe à própria Câmara dos Deputados, de modo que aplaudir a perseguição togada é indecente. O ofendido que recorresse ao Código Penal Brasileiro. Seguramente não teria dificuldades em tipificá-lo entre os artigos 138 e 140.
Se perguntará o cidadão comum, livre, criteriosamente respeitador das leis: “Se um Deputado Federal pode ser preso ilegalmente e nem entre seus pares encontra abrigo, o que será de mim nesta terra iníqua?”. A insegurança jurídica promovida pela mais alta Corte no Brasil indica, como disse o ex-presidente do STF, Marco Aurélio de Mello em declaração de ontem, a existência de um órgão acusador-julgador, anulando de pronto as prerrogativas do Ministério Público, portanto, desguarnecendo a sociedade.
Aliás, nesta semana agiu também uma juíza, quando ao invés de arquivar processo contra o presidente Bolsonaro como pediu o MP, decidiu dar curso ao feito usurpando a competência do órgão acusador. Virou rotina. A Constituição Federal é como um livro de páginas em branco em que escrevem o que querem, por cima da independência e harmonia entre os poderes republicanos, fazendo lembrar Rui Barbosa: “A pior ditadura é a do Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”.
A liberdade, portanto, como direito natural, cai por terra mediante a ação de juízes que, com o silêncio cúmplice dos pares e o aplauso criminoso da esquerda putrefata e da mídia meliante, digo, militante, agem soltos no corpo do assim chamado pelo ex-ministro Marco Aurélio de Melo “Inquérito do fim do mundo”, ou ao alvedrio de ocasião.
O deputado Daniel Silveira sai tão maior deste episódio como menor o juiz e cada um dos deputados que cuspiram na liberdade, dando azo a outras e outras tramas em curso contra a sociedade brasileira. Nas próximas eleições o caso será lembrado e dedos livres apontarão suas excelências e seus discursos covardes. Não tenho dúvidas de que o tema da liberdade voltará à cena.
Há ainda que se levar em conta a possibilidade de radicalização desse processo de afronta à ordem legal, quando mediante pesquisas verdadeiras ficará demonstrada a inviabilidade eleitoral do projeto tirânico. Serão capazes de solapar as eleições? Tornar inelegível o Presidente? Embora alguns assim deseje, não somos nem a Venezuela, ou Cuba ou outra qualquer de suas experiências totalitárias. E não seremos.
Valterlucio Bessa Campelo escreve às sextas-feiras no site ac24horas e, eventualmente, no seu BLOG, no site Liberais e Conservadores do Puggina, na revista digital NAVEGOS e outros.