Menu

MP é favorável à ação do CRM contra lei que libera contrato de médicos sem Revalida

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A ação direta de inconstitucionalidade ingressada pelo Conselho Regional de Medicina do Acre e Associação Médica contra a lei estadual que permite a contratação, pelo Estado, de profissionais formados em Medicina no exterior sem o Revalida teve parecer favorável do Ministério Público do Acre. O documento foi assinado pelo Procurador-Geral Adjunto, Celso Jerônimo de Souza.

Em agosto do ano passado, o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre concedeu medida cautelar, em votação unânime, e suspendeu os efeitos da norma até o julgamento definitivo da ação. Os membros do TJ-AC seguiram, na época, o voto do relator, o desembargador Luís Vitório Camolez.

Anúncio

Após essa decisão, foi aberto novo prazo para o MP-AC, que se manifestou pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.748 em sua integralidade e com efeito retroativo. Agora, a ação deve ser julgada pelo TJ-AC.

No parecer, o Procurador-Geral pontuou que, felizmente, o índice de contaminação pelo novo coroanvírus vem diminuindo no Estado, após a terceira onda provocada pela variante Ômicron e destacou o avanço da vacinação. “Não existe na atual realidade enfrentada pelo Estado do Acre qualquer justificativa de excepcional interesse social para se modular os efeitos de uma lei inconstitucional”, destaca o parecer.

Na ação, o Estado chegou a pedir que fossem mantidos os efeitos da lei, pelo menos, em relação aos médicos formados no exterior que já exerceram medicina no Brasil em Programas federais. No entanto, o MP-AC se manifestou contrário e disse que existem programas ativos e que podem ser acionados pelo governo para suprir a necessidade de profissionais no interior do Estado.

“Diante da existência de políticas públicas tendentes à viabilizar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade, revela-se descabida a alegação, pelo Estado do Acre, de excepcional interesse público, na quadra atual da história, para estender os efeitos de lei local em desacordo com a Constituição Estadual, cabendo à Fazenda Pública, nessa perspectiva, empreender diligências e adotar todos os atos administrativos necessários à concretização do direito à saúde, mediante adesão aos programas coordenados pelo Ministério da Saúde”, pontuou no documento.

Ascom/CRM-AC

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.