Consumidor que não pagar energia pode ter serviço cortado a partir de agosto

A proibição de cortes por falta de pagamento, imposta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), encerrou nesse dia 31 de julho. Uma nova revisão na Resolução Normativa nº 878/2020 estabeleceu que a partir de 1º de agosto o corte de energia elétrica poderá ser retomado pelas concessionárias, caso seja constatado ausência de pagamentos.
Agora, os consumidores residenciais e comerciais que atuam no segmento de atividades consideradas essenciais, devem estar informados ou avisados previamente sobre a possibilidade desta ação. “A distribuidora deve comunicar formalmente aos consumidores sobre a existência de pagamentos pendentes, mesmo que já tenha encaminhado anteriormente, o mesmo débito”, informa o diretor-presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC), Diego Rodrigues.
O consumidor deve estar atento às informações contidas nas faturas, como data vencimento, os valores contidos na descrição da conta, histórico de consumo e o reaviso de vencimento.
Tarifa Social
Contudo, a Aneel decidiu manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento durante a pandemia da Covid-19 para alguns grupos de consumidores que se enquadram nos perfis descritos pela agência;
– Consumidores de baixa renda;
– Unidades onde morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida;
– Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor;
– Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
Com as novas regras, diversas atividades também devem ser retomadas pelas distribuidoras de energia elétrica, tais como: atendimento presencial ao público; entrega da fatura impressa na residência do consumidor e cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos.
Regras para cortes
A lei 14.015, de 2020, oriunda do Congresso Nacional, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como energia elétrica em data correspondente a sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior ao feriado, continua tendo validade.
No Acre, a lei n° 3.508, de 2019, sancionada pelo governador Gladson Cameli já estabelecia limites ao corte de fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia em dias em que o consumidor fique impossibilitado de regularizar a inadimplência de suas faturas. Os consumidores podem tirar dúvidas pelos pela página na internet da distribuidora de energia ou pelo telefone 0800 647 7196.
Fonte: Agência de Notícias do Acre
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