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Direitos das pessoas com câncer devem ser divulgadas em sites de órgãos públicos

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Agora os órgãos públicos do Estado ficam obrigados, por força da Lei Nº 3.358,de autoria do deputado estadual Jesus Sérgio (PDT), a divulgar os direitos das pessoas com neoplasia maligna – câncer. A divulgação se dará em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara e de fácil acesso.


Segundo o Inciso 1º da Lei deverão constar na divulgação as seguintes informações sobre os seguintes direitos, garantias e benefícios da pessoa acometida com neoplasia maligna:

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aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; isenção de Imposto de Renda – IR nos proventos de aposentadoria, para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na aquisição de veículos automotores, quando da doença decorrer alguma deficiência nos membros superiores ou inferiores; isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – PVA para veículos automotores, quando da doença decorrer alguma deficiência; isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na compra de veículos automotores, quando da doença decorrer alguma deficiência; quitação de financiamento da casa própria; saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; saques do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP; cirurgia plástica reparadora de mama; concessão de renda mensal vitalícia; andamento processual prioritário no Poder Judiciário; preferência junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC; e fornecimento de remédios pelo Sistema Único de Saúde – SUS.


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