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Uso de depósitos judiciais para custear despesas do Estado é “absolutamente inconstitucional”

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O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,  Cláudio Lamachia, disse que a Lei Estadual 3.166/2016 que permite a utilização pelo Poder Executivo do Estado do Acre usar valores de depósitos judiciais, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça, é “absolutamente inconstitucional” e que a “Ordem estará trabalhando para que esse processo tenha julgamento com a maior rapidez possível”. A declaração de Lamachia foi dada em entrevista ao ac24horas durante o XV Encontro da Jovem Advocacia, que acontece em Rio Branco, no Teatro Universitário da Ufac, desde a última quinta-feira.


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5601, com pedido de liminar, para questionar a Lei.

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A lei estadual permite a utilização de recursos dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios, recomposição dos fluxos de pagamento do Acreprevidência e amortização da dívida pública.


“Nós ajuizamos uma Ação Direta de inconstitucionalidade e a Ordem estará trabalhando para que esse processo tenha julgamento com a maior rapidez possível. Esses depósitos são depósitos privados, pertencem a parte. Portanto é absolutamente inconstitucional a utilização de depósitos judiciais para efeito de pagamentos de despesas correntes do Estado”, disse Cláudio Lamachia.


A OAB sustenta que a Lei acreana invade a competência da União para legislar sobre matéria processual, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.


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