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Policia prende mais de 20 pessoas em rinha de galo em Rodrigues Alves

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Após uma investigação, que já acontecia há mais de um ano, realizada pela Policia Civil de Mâncio Lima (AC) e Policia Federal de Cruzeiro do Sul (AC) foram presas no ultimo sábado (08) mais de 20 pessoas envolvidas em uma rinha de galo. O crime foi flagrado pelos policias no quilômetro 16 da comunidade rural Ramal das Bananeiras, em Rodrigues Alves (AC). No local estavam mais de 50 pessoas, sendo que muitas fugiram com a chegada dos policiais.

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As “brigas com galos” eram realizadas inicialmente em Mâncio Lima. Quando o efetivo do local deu início às investigações os envolvidos no crime começaram a suspeitar e mudaram o local das apostas para Rodrigues Alves, onde foram flagrados e presos. No lugar foram encontrados mais de 70 galos.


Entre apostadores e expectadores estavam presentes um bacharel em direito ( a matéria dava conta inicialmente de um advogado, mas fomos informados que se tratava de um bacharel em direito), policiais militares, empresários, pessoas suspeitas de envolvimento no tráfico de drogas, crianças, mulheres, gestantes, e outros.


O local contava com uma mega estrutura para a realização das brigas, tendo inclusive um octógono, um palco estava sendo construído, além de contar com cadeiras com os nomes dos apostadores. No momento que a policia chegou no local tinham mais de 30 veículos entre motos e carros. As informações são do site Juruá Online.


As apostas eram de R$300 a R$400, e de acordo com as investigações os envolvidos estavam planejando colocar um carro o Km como premio para as próximas apostas. Os envolvidos foram conduzidos para a sede da Policia Federal em Cruzeiro do Sul.


O CRIME
A prática da “rinha de galo” constitui crime de crueldade contra os animais previsto no artigo 32 da Lei nº 9605/98, cuja pena vai de 03 (três) meses a 01 (um) ano de detenção além do pagamento de multa. A pena sofre aumento se ocorre morte do animal. Além de constituir também contravenção penal de jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-lei nº 3688/41, com pena de prisão simples de 03 (três) meses a 01 (um) ano, além da multa e perda dos móveis e objetos decorativos do local.


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