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MP apresenta ação contra menores que planejavam matar PMs

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Especializada da Defesa da Infância e Juventude, ingressou com ação socioeducativa pública na 1ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco, contra quatro adolescentes que planejavam, por meio da rede social WhatsApp, ceifar a vida de policiais civis e militares do Acre.


O caso foi investigado pelo MP Estadual em conjunto com a Polícia Federal, após denúncia veiculada na imprensa de que um grupo de pessoas na internet estaria articulando uma ‘cilada’ contra a polícia.

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O grupo do WhatsApp, identificado de ‘PM bom é PM morto’, tinha doze pessoas adicionadas, sendo sete maiores de idade e cinco adolescentes. Um adolescente foi desprendido da ação pelo Ministério Público por ter saído do grupo imediatamente quando o líder da quadrilha, também menor de idade, indicou um sargento do 3º Batalhão da Polícia Militar para ser morto.


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No monitoramento do grupo, por parte dos agentes de investigação, foi identificado que vários desses adolescentes possuem antecedentes criminais por roubo qualificado pelo uso de arma de fogo, brigas com uso de arma branca, tráfico de drogas e homicídio doloso na forma tentada. Apenas um dos quatro adolescentes não tinha registro de antecedentes, porém foi o primeiro a concordar com a sugestão de eliminar o sargento.


“A submissão dos 04 adolescentes a processo socioeducativo tem o intuito pedagógico, servindo para imbuir parâmetros para um futuro de dignidade e respeito às normas de convívio social, e a internação provisória de 03 dos 04 adolescentes representados, tem como objetivo prevenir futuras ações ilícitas em razão da demonstração de desajuste por parte dos mesmos, com envolvimentos anteriores em outros graves atos infracionais”, disse o promotor de Justiça Almir Fernandes Branco, responsável pela representação.


Para o promotor de Justiça, os adolescentes concorreram para a prática do ato infracional previsto no artigo 288-A, do Código Penal, em combinação com o artigo 103 do ECA.


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