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Venda de clareadores dentais requer prescrição médica, informa Anvisa

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A venda de clareadores dentais com concentração acima de 3% de peróxido de hidrogênio só poderá ser feita agora com prescrição de um dentista.


A determinação, feita nesta semana pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), também prevê que a comercialização dos produtos ficará restrita a estabelecimentos com autorização para a venda de produtos de saúde.

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A norma, apoiada pelas entidades odontológicas, tem como objetivo prevenir os danos que podem ocorrer a partir do uso desses produtos sem orientação e acompanhamento de um profissional habilitado.


Possíveis danos


Entre os riscos do mau uso estão sensibilidade dentária, alteração de superfície do esmalte, absorção radicular, alterações pulpares e dano periodontal.


Segundo a Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas, os clareadores dentais devem ser tratados como medicamentos, já que podem trazer riscos à saúde se mal administrados.


Segundo a entidade, antes de usar o clareador, o paciente tem que ser avaliado, o dente já deve estar totalmente formado e deve-se avaliar se existem infiltrações, cáries e uma série de fatores que vão influenciar a administração do produto. Além disso, grávidas não podem usar os clareadores.


A medida foi colocada em consulta pública no ano passado, depois da demanda de entidades odontológicas. A norma da Anvisa também define que a propaganda desses produtos só poderá ser veiculada em publicações dirigidas a profissionais prescritores. As embalagens terão que trazer impressa a expressão “venda sob prescrição de profissional legalmente habilitado”.


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