A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre – ADPACRE, por seu presidente abaixo-assinado, sobre a anunciada e provável demissão dos 11 (onze) mil servidores do Estado do Acre, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 3609, esclarece:
1. A ADPACRE declara sua total solidariedade aos servidores públicos do Estado do Acre que foram efetivados pela Emenda nº 38, que acrescentou o art. 37 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição do Estado do Acre.
2. A ADPACRE declara e reconhece que os funcionários admitidos no período que vai de 1983 a 1994, e que já prestam serviços ao Estado há muitos anos, têm direitos públicos subjetivos a serem resguardados nas competentes ações judiciais.
3. A ADPACRE reconhece que, se efetuada a demissão dos funcionários públicos em decorrência da declaração de inconstitucionalidade da Emenda 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, a legitimidade passiva ad causam para responder pelas ações a serem propostas pelos funcionários prejudicados é o Estado do Acre.
4. A maioria esmagadora dos funcionários públicos ameaçados de serem demitidos em decorrência da decisão do STF são de hipossuficientes, ou sejam, pessoas que percebem do Estado menos de quatro salários mínimos.
5. Portanto, quem tem legitimidade para representar a maioria dos onze mil funcionários em futuras ações judiciais contra o Estado do Acre é a DEFENSORIA PÚBLICA do Estado do Acre.
Rio Branco, 31 de maio de 2013.
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre – Adpacre