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Corte Eleitoral modifica sentença e devolve tempo de TV cedido ao PT a Tião Bocalom, do PSDB

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A corte do Tribunal Regional Eleitoral entendeu que existiu um erro do cálculo do tempo autorizado para réplica para Frente Popular do Acre em direito de resposta pelo debate da pesquisa IBOPE divulgada no programa eleitoral da Coligação Produzir para Empregar. O acórdão segue para publicação no Diário da Justiça Eleitoral nesta tarde e o cumprimento da decisão deve acontecer nos programas de Marcus Alexandre nesta quarta-feira (12).


Ainda de acordo a decisão do relator, o trecho que ilustra que o candidato Marcus Alexandre responde a processo sobre o desvio de mais de R$ 65 milhões de verbas da BR 364, “isoladamente não enseja a concessão do direito de resposta previsto pelo artigo 58 da Lei n. 9504/97, uma vez que a informação corresponde à reprodução de notícias difundidas por diversos meios de comunicação, tendo sido inclusive comprovada, nos autos (…)”.

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“Responda Marcus Alexandre”


O julgamento do processo pela publicação da peça publicitária conhecida como “Responda Marcus Alexandre” volta à pauta de julgamento desta terça-feira, depois de um pedido de vistas feito na sessão de ontem no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.


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