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Juiz suspende decisão que levou construtora de Jarbas a ser multada

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O juiz federal, Jair Araújo Facundes, da 3º Vara Cível e Criminal, acatou uma medida cautelar impetrada pela construtora acreana MSM, do empresário Jarbas Soster, determinando a suspensão do processo administrativo que resultou na multa de R$ 1,6 milhão aplicada à empresa acreana e no impedimento da construtora em participar de qualquer licitação com a União pelos próximos 15 meses.


Na decisão, o magistrado destacou que a empresa de Jarbas Soster pediu reiteradamente o reequilíbrio do contrato em razão das altas dos insumos e que o próprio Dnit e os seus representantes reconheceram a necessidade do reajuste, mas sequer deram um encaminhamento acerca dos pedidos.


“Essa afirmação, por si mesma, torna extravagante exigir da empresa o cumprimento a ferro e fogo de suas obrigações contratuais, se o Dnit não cumpre as suas”, afirmou o juiz em despacho.

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A situação envolvendo a empresa de Jarbas, ocorreu após o DNIT anunciar, por meio de Procedimento Administrativo, que iria apurar a responsabilidade da empresa devido ao atraso no cronograma do trabalho. Segundo o órgão, a construtora, mesmo após ter sido acionada várias vezes, se negava a garantir o devido desempenho estabelecido no plano de trabalho.


“A empresa foi várias vezes acionada para retomada dos serviços e adequação do ritmo de obra, sendo alertada das consequências dos mesmos não ocorrerem de acordo com o cronograma previamente acordado, aproveitando a janela climática da região”.


O órgão destacou ainda que a alegada solicitação da empresa, da correção dos valores de insumos, não foi negada pelo Departamento, mas ressaltou que as análises de pedidos de ajustes só podem ser processadas após a devida entrega dos serviços contratados, seguindo a legislação em vigor e os normativos técnicos da autarquia – praticados nacionalmente.


O trecho entre Sena Madureira e Feijó, de 223 quilômetros, foi dividido em 2 lotes com valor de R$ 83 milhões. O empresário Jarbas Soster afirma que há problemas de lapso temporal e desequilíbrio contratual por parte do DNIT.


Ele alega que o contrato atual, que é de manutenção da BR-364, está errado. Para ele, o certo seria um contrato de Recuperação-Crema, como havia anteriormente com uma construtora mineira, e que deve haver reajuste no valor devido ao aumento dos preços dos insumos durante a pandemia de coronavírus.


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