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Justiça indefere pedido do MP para suspender categoria gospel em festival da FEM

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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco indeferiu o pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC) que solicitava a suspensão da categoria gospel no Festival Estadual da Canção 2025, promovido pela Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM). A decisão foi publicada nos autos da Ação Civil Pública nº 5001170-41.2025.8.01.0001. O documento foi obtido pela reportagem do ac24horas.


O MP-AC havia pedido a tutela de urgência alegando que a manutenção da categoria gospel com premiação em dinheiro público, totalizando R$ 63 mil, configuraria favorecimento a um grupo religioso específico, violando a laicidade do Estado, a liberdade de crença e a igualdade no acesso às políticas públicas.


Em sua defesa, a FEM afirmou que a categoria nunca foi restrita a um segmento religioso, e que o termo “gospel” se refere ao contexto musical do festival. Segundo a Fundação, houve participação de artistas evangélicos, católicos e do Santo Daime, demonstrando pluralidade religiosa. A entidade também alertou que a paralisação do festival poderia gerar danos à Administração Pública, já que despesas e atos administrativos já haviam sido realizados.

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Ao analisar o caso, o juiz considerou que não há comprovação de favorecimento exclusivo a um grupo religioso. A decisão enfatiza que a premiação é de natureza cultural, sem estabelecer cultos ou subordinação a entidades religiosas. O magistrado citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a possibilidade de manifestações culturais e religiosas em eventos públicos sem configurar proselitismo.


Diante disso, o pedido de tutela de urgência do MP-AC foi indeferido. O juiz determinou a citação da Fundação de Cultura Elias Mansour para apresentar sua resposta no prazo legal, mantendo a realização do festival e a participação da categoria gospel.


INDEFERIMENTO TUTELA DE URGENCIA

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