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Desembargador derruba decisão de Naluh que poderia prejudicar o rodeio na ExpoAcre

Foto: Marcos Vicentti/Secom
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O desembargador do Tribunal de Justiça do Acre, Júnior Alberto, determinou a suspensão imediata de uma medida cautelar emitida pela conselheira Naluh Gouveia, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC), que havia bloqueado o uso de mais de R$ 1,5 milhão destinados à realização do rodeio na Expoacre 2025, no Parque de Exposições Wildy Viana, em Rio Branco (AC). A decisão saiu na tarde desta segunda-feira (28).

A decisão do TCE, proferida no âmbito do processo nº 149.137, obrigava a Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) a suspender os repasses à Federação NBHA do Acre, responsável pela execução de atividades relacionadas ao evento. A relatora, Naluh Gouveia, determinou ainda que a Seagri notifique a Federação NBHA para que se abstenha de utilizar os R$ 1.502.158,00 recebidos em 23 de julho de 2025, por meio do empenho n° 753001575, ou qualquer parte do valor que ainda não tenha sido gasto. Os recursos devem permanecer depositados em conta bancária específica, aplicados e à disposição da Corte de Contas.

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O Governo do Acre, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), impetrou mandado de segurança contra o ato da conselheira, alegando que a medida teria extrapolado os limites da competência do TCE. Na petição, o governo argumenta que a sustação de contratos administrativos é atribuição exclusiva da Assembleia Legislativa, conforme determina a Constituição Federal e a Constituição Estadual.

O desembargador relator acolheu os argumentos do Estado e reconheceu a presença dos requisitos para concessão da liminar. Na decisão, destacou que a realização da Expoacre possui “indiscutível relevância pública e interesse coletivo”, com impacto direto na economia local e no fortalecimento das cadeias produtivas regionais. Ele também pontuou que o evento é um espaço de valorização da cultura, inovação e empreendedorismo no estado.

Além disso, o magistrado considerou que a medida do TCE violava o princípio da separação dos poderes, interferindo em política pública discricionária do Executivo e contrariando o devido processo legal, uma vez que a Seagri ainda estava no prazo para manifestação no processo.

“Desnecessária a fixação de multa diária neste momento, porquanto trata-se de obrigação de ato único, ficando, porém alertada a autoridade impetrada (Naluh Gouveia) que eventual descumprimento pode resultar na aplicação futura de astreintes e demais medidas previstas na legislação processual, sem prejuízo do encaminhamento dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual ato de improbidade administrativa”, diz trecho da decisão do desembargador.

Com a decisão, a Seagri está autorizada a retomar o uso dos recursos transferidos à entidade parceira e seguir com os preparativos para a Expoacre 2025. O TCE terá prazo de 10 dias para apresentar informações sobre a decisão cautelar, e o processo seguirá para análise do mérito. O caso ainda deverá ser julgado em definitivo pelo Tribunal Pleno Jurisdicional.

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