O Governo do Acre prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2021 (Refis 2021), conforme estabelece o Decreto nº 11.684, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 30 de abril de 2025, em edição extra. A nova data-limite para que os contribuintes regularizem seus débitos fiscais é 30 de junho de 2025.
Para aproveitar os benefícios do programa, o contribuinte deverá assinar e entregar o Termo de Adesão ao Parcelamento, juntamente com os documentos exigidos, e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela após o aceite da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em caso de inscrição em dívida ativa.
As regras também estabelecem condições de parcelamento e redução de encargos: Parcelamento em até 36 meses: redução de 65% sobre multas punitivas e moratórias, além dos juros de mora; Parcelamento em até 48 meses: redução de 60% sobre os mesmos encargos.
Além disso, a primeira parcela dos parcelamentos deverá corresponder a pelo menos 10% do saldo consolidado, considerando os descontos concedidos.