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Justiça nega pedido para suspender licitação do Viaduto da Corrente

Foto: Ascom/Deracre
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de uma construtora para suspender a licitação da obra do Viaduto da Corrente. A empresa questionava a exigência da Certidão de Acervo Técnico (CAT) para a colocação de uma “camisa metálica”, elemento essencial para a fundação da estrutura.


O desembargador Júnior Alberto Ribeiro, responsável pela decisão, entendeu que a exigência da CAT é necessária para garantir a segurança e a integridade da obra. Segundo ele, a empresa não comprovou os requisitos legais para obter a suspensão da licitação.


A construtora participa do processo licitatório para a construção do viaduto e entrou com um mandado de segurança na 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco para suspender a licitação ou permitir que empresas sem a CAT pudessem concorrer.

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O pedido foi negado pelo Juízo da Fazenda Pública, que considerou que a certificação técnica garante que a empresa tem experiência comprovada na execução segura da fundação da obra. A decisão destacou que a exigência evita riscos como colapsos e falhas estruturais.


A empresa recorreu à 2ª Câmara Cível do TJAC, argumentando que a exigência da CAT era excessiva e restringia a competitividade, contrariando a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).


Decisão mantém exigência técnica

Ao analisar o recurso, o desembargador Júnior Alberto manteve a decisão da primeira instância. Ele ressaltou que a camisa metálica é um elemento essencial para a segurança da fundação do viaduto e que a certificação exigida no edital é justificável para assegurar a qualificação técnica mínima das empresas.


Com isso, a exigência da CAT continua válida na licitação do Viaduto da Corrente. O mérito do recurso da construtora ainda será analisado pelo desembargador e pode ser levado ao colegiado da 2ª Câmara Cível, caso a empresa apresente novo recurso.


Fonte: TJAC

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