O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta quinta-feira, 26, a Lei Complementar nº 484, que promove mudanças na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) e no Ministério Público Especial (MPE) junto ao tribunal. A nova legislação altera dispositivos da Lei Complementar nº 38, de 1993, revoga a Lei Complementar Estadual nº 25, de 1989, e introduz novas regras para o funcionamento e organização do TCE-AC.
Entre as mudanças mais relevantes, destaca-se a alteração no artigo 14, que define que o presidente, o vice-presidente e o corregedor eleitos para o TCE-AC tomarão posse em sessão solene em data ajustada entre os eleitos. Esses mandatos terão início no dia 1º de fevereiro do ano subsequente às eleições.
Outra modificação importante está no artigo 16, que equipara o regime de férias dos auditores (denominados conselheiros-substitutos) ao dos conselheiros titulares, uma medida que unifica as condições de trabalho entre os dois grupos.
A nova redação do § 2º do artigo 14 será aplicada já à eleição para o biênio 2025/2026. Com isso, os atuais mandatos dos membros do TCE-AC, incluindo as presidências das Câmaras, da Ouvidoria e da Escola de Contas, foram prorrogados até 31 de janeiro de 2025.