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Tribunal Regional Federal decreta extinção de processo contra ex-prefeito Vando Torquato

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O ex-prefeito de Tarauacá, Vando Torquato, requereu a nulidade de uma investigação que se arrastava contra ele desde o ano de 2020. Inicialmente, a Vara Federal da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC negou o pedido de extinção do processo. Inconformada, a defesa de Torquato impetrou habeas corpus para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é a instância superior.


No habeas corpus, a defesa alegou a ilegalidade da decisão do juiz federal que recebeu a denúncia, onde atribuía ao ex-gestor o cometimento do delito referido no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67. A defesa alegou ainda a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva do Estado, vez que transcorrido período superior a 12 (doze) anos entre a data do fato e a data do recebimento da inicial acusatória.


O Tribunal Regional Federal já havia acatado desde 14 de março deste ano os argumentos da defesa, concedendo uma liminar provisória para trancar a investigação. Recentemente, ao julgar o mérito do processo, o TRF acolheu os argumentos de Torquato, no ponto onde afirmava existir ofensa ao seu direito de defesa, porque a Vara Federal deixou de expedir prévia notificação, antes de receber a denúncia, para apresentação de defesa prévia (norma do art. 2º, I, do Decreto-Lei nº 201/67).

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O relator do processo, desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, destacou que “A ausência de notificação do paciente, antes de receber a denúncia, para apresentação de defesa prévia, na forma do art. 2º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, consubstancia agravo ao seu direito de defesa, sendo causa de nulidade absoluta.”


Em outro trecho, a decisão afirma que o fato de Torquato, à época da denúncia, não mais deter o cargo de prefeito não dispensa a observância do art. 2º, I, do Decreto-Lei nº 201/67.


“Trata-se de norma de ordem pública que, em atenção ao direito de defesa, prevê procedimento específico, oportunizando ao denunciado o exercício do contraditório prévio antes da instauração da instância penal. Sua observância pelo Magistrado é obrigatória e seu descumprimento enseja nulidade absoluta, daí porque não há que se falar em preclusão para a sua declaração”, diz.


O caso foi julgado pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, por unanimidade, decidiu conceder a ordem de habeas corpus, para extinguir a investigação contra o ex-gestor. A decisão transitou em julgado na última sexta-feira, 26, e não cabe mais recursos.


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