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A fila tem que andar

O ac24horas teve acesso a documento que explica por que o governador Gladson Cameli foi tão incisivo ao afirmar que não vai obedecer orientação do TCE para reduzir interstício do oficialato da PM e do Corpo de Bombeiros.
Por Itaan Arruda
O oficialato das forças militares de segurança do Acre tem um problema grave: a fila não anda. Ao menos, não com a velocidade que deveria. E ela precisa andar para o bem das duas corporações, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.
A semana que passou trouxe a palavra “interstício” para o vocabulário da crônica política. Falando de um modo mais simples, “interstício” é um período de tempo. Um período que o oficial permanece em uma determinada patente. Mas a carreira do agente precisa progredir. E em uma estrutura hierarquizada essa progressão ganha mais importância para evitar que não ocorram desvios de funções nas áreas de administração, assessoramento, chefia e até mesmo no comando.
De 2º Tenente a Coronel, passando antes pelas patentes de 1º Tenente, Capitão, Major e Tenente-coronel, o oficial exerce diversas funções na corporação. Funções técnicas, táticas, estratégicas e de comando. Se a “fila não anda”, a gestão dessa parte de cima da pirâmide pode travar o sistema dessas duas corporações. E isso não seria bom para ninguém.
Esse problema diz respeito à parte de cima da estrutura das duas corporações. A base da pirâmide (os Praças: cabo, 1º sargento, 2º sargentoº, 3º sargento) tem outras demandas. Mas por que a questão do interstício ganhou tanta relevância? Em uma palavra: dinheiro. E, claro, ganhou importância também porque, em qualquer estrutura hierarquizada, mexer com a ponta da pirâmide sempre requer maior cuidado porque trata-se da elite. No caso concreto: da elite das forças militares de segurança do Estado. E isso repercute na gestão pública e também na política.
A questão toda tem relação com os custos de fazer “a fila andar”. O ritmo da “fila” era de três a quatro anos em uma patente. Com a assinatura do decreto 11.453, de 10 de abril de 2024, esse tempo pode cair para dois anos, aproximadamente, contabilizam alguns oficiais, informalmente.
O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado reagiram ao decreto do Governo do Acre que tratou da redução do período de tempo para promoção de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Acre.
Tanto o MP quanto a corte de contas têm uma preocupação: gastos com pessoal. O fundamento que, tecnicamente, motiva as duas instituições é o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas o Governo do Acre rebateu e acionou a Procuradoria Geral do Estado do Acre. A PGE produziu um documento que dá sustentação administrativa à decisão do Gabinete Civil.
A linha de argumentação básica do Governo do Acre é de que “as promoções a serem realizadas com redução automática de interstício não representam necessariamente impacto financeiro, haja vista, a legislação determinar que os cargos se encontram vagos desde sua criação”, assegura o documento enviado pelo Corpo de Bombeiros ao Gabinete Civil. Nesse ponto, a PGE discorda, como se verá.
As direções das duas corporações fizeram simulações preenchendo parte dos cargos e fez cálculos com todos os custos envolvidos, incluindo férias anuais e valor de décimo terceiro proporcional.
O estudo (relatório técnico) feito pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar do Acre que defende a redução do interstício tem como referência alterações de um decreto estadual dos anos 70, o decreto Nº 114, de 10/04/1975, ainda na administração do governador Geraldo Mesquita, o Barão.
“Destaca-se que o Corpo de Bombeiros Militar do Acre não terá impacto financeiro com o banco de interstício nos próximos três anos. Deste modo, foi apresentado o impacto financeiro até a promoção de dezembro de 2026”, calculou o comandante da corporação Charles da Silva Santos.

Não haverá impacto financeiro com o banco de interstício nos próximos três anos


Para o comandante da Polícia Militar do Estado do Acre, Luciano Fonseca, o estudo feito pela corporação apresentado ao Gabinete Civil segue a mesma linha de argumentação. “É uma regra já existente, desde a origem da Polícia Militar, antes mesmo do Bombeiro ser desmembrado. O interstício é uma regra presente no nosso estatuto e na nossa lei que garante as promoções”, lembrou. “Não há que se falar em restrição da Lei de Responsabilidade Fiscal porque o Estado não está criando vagas. O Estado não está inovando (sic) em nada. Apenas aplicando a lei. Isso é o que está, inclusive, no parecer da Procuradoria Geral”.

Não há que se falar em restrição da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Estado está apenas aplicando a lei


O que diz a PGE

O parecer da Procuradoria Geral do Estado não adota integralmente os argumentos apresentados pelo estudo e relatório técnico apresentados pelas corporações. O entendimento da PGE é estruturado em três tópicos, tendo como referência decisão do Superior Tribunal de Justiça.
O primeiro tópico trata da questão do “banco de interstício”. Sobre o assunto, diz o parecer que “não é dotada de juridicidade a criação de banco de interstício na carreira militar, seja através da edição de decreto ou lei, por não se compatibilizar com a estrutura hierárquica militar, com grande propensão a causar inversão na pirâmide de hierarquia. Assim sendo, em nenhuma hipótese é admitido (sic) a instituição de banco de interstício militar”.
Desse primeiro tópico, é bom frisar as expressões de que não há fundamento jurídico para a criação do banco de interstício “seja através de decreto ou lei” e “em nenhuma hipótese é admitida a instituição do banco de interstício militar”.
O segundo ponto do parecer salva a esperança dos militares e fortalece a retórica do Gabinete Civil em um detalhe. Diz a PGE que “não é possível a previsão de redução automática de interstício, ‘promoção automática’, enquanto direito subjetivo do militar”. Nesse ponto, há o pressuposto de que a redução do interstício é um dispositivo que pode estar sob a tutela do governante de plantão. Não é automático, mas pode ser executado por quem dispõe de poder para tornar concreta a promoção.
O terceiro ponto reforça o que diz o segundo com a ressalva de observar o que regulamenta o artigo 12 do decreto de 1975. E o que diz? Após conceituar o que é o Quadro de Acesso, o texto diz em parágrafo único: “Não serão incluídos em Quadro de Acesso os Sargentos que vierem a atingir a idade limite de permanência na ativa, na sua graduação, antes da data prevista para a respectiva promoção”.
De uma maneira geral, é possível observar que o parecer da PGE, se não é pleno na aceitação da agenda militar, abre caminhos para decisões que deixam margem (embora muito limitada) para a vontade do chefe do Executivo. E uma preocupação da procuradoria é que a “pirâmide hierárquica” sob a qual se estrutura a carreira militar no Acre mantenha a figura piramidal, com a base mais ampla e a ponta mais restrita.

Procuradoria Geral do Estado descarta banco de interstício, mas abre possibilidade de redução de tempo de promoções de militares


Caso mais grave é do Corpo de Bombeiros

A situação do Corpo de Bombeiros Militar do Acre é mais preocupante, comparada à Polícia Militar. O penúltimo concurso feito para a corporação foi realizado em 1996. Depois disso, foi feito concurso para oficiais em 2016. A administração de Gladson Cameli fez ajustes administrativos em 2019 e 2022.
O resultado dessas lacunas é que o Quadro de Oficiais Combatentes das 4 vagas de Coronel, três estão preenchidas (e esses três coronéis, em breve, entrarão para reserva): das nove vagas de Tenente-coronel e 16 de Major, nenhuma se encontra preenchida. A situação se repete na patente de 2º Tenente. Só para constar: a vacância é integral também para 2º Sargento e para 1º Sargento das 75 vagas existentes, apenas uma é preenchida. Veja o quadro:
*Para os cargos de 3º Sargento, Cabo e Soldado, o Corpo de Bombeiros Militar do Acre dispõe legalmente de 1.306 vagas. Pela somatória, só estão preenchidas 516.
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Itaan Arruda

Jornalista, apresentador do programa de rádio na web Jirau, do programa Gazeta em Manchete, na TV Gazeta, e redator do site ac24horas.


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