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Cinco são indiciados por compra superfaturada da Educação

Investigação iniciou em 2019, devido a uma denúncia do vice-governador Wherles Rocha (PSL), apontando irregularidades na ata de licitação da pasta da educação

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A reportagem do ac24horas teve acesso com exclusividade ao Inquérito policial de 379 páginas, que investigou as irregularidades cometidas pelo empresário Cristiano Ferreira, dono da C.Com Shopping Informática e o ex-secretário adjunto da Educação, Márcio Mourão, além de mais envolvidos na Operação Trojan, realizada em fevereiro, foram indiciados pelos crimes de formação de quadrilha e favorecimento de contratos com poder público – crimes previstos no Código Penal.


Os indiciados são acusados de terem praticado o superfaturamento de R$ 2,4 milhões na compra de 2 mil computadores pela Secretaria de Estado de Educação.

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Além do empresário e do ex-gestor público, foram indiciados os servidores Javã Soares da Costa, a funcionária de uma empresa envolvida, Lucimar Martins Sampaio e a empresária Soneli Maria da Silva.


No entanto, após as investigações, o servidor Erick Reinar Soares Souza, foi inocentado das irregularidades apontadas no início do processo investigatório. Segundo o inquérito, o servidor foi envolvido indevidamente na trama criminosa.


O longo processo de investigação iniciou em 2019, devido a uma denúncia do vice-governador Wherles Rocha (PSL), apontando irregularidades na ata de licitação da pasta da educação.


O foco principal da investigação foi aquisição de 2 mil computadores no valor global de R$ 11.730.000,00 para uso das escolas públicas no estado do Acre.


Como atuava os envolvidos

O relatório assinado pelo o delegado Pedro Rezende, chefe da Delegacia de Combate a Crimes de Corrupção (DECOR), mostrou que os envolvidos agiram da seguinte forma: o servidor Javã Souza Costa, foi quem após um dia de assinatura do contrato de 2 mil computadores, atestou o recebimento de 1.750 unidades. Com isso, deu possibilidade para o pagamento que foi realizado pelo então ex-secretário adjunto da Educação, Márcio Mourão.


Porém, em seguida, em relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), foi apontado indícios de irregularidades, uma delas, falsidade no atesto da nota fiscal recebida por Javã.


Os auditores do Tribunal disseram na época, que apesar do processo ter sido iniciado em novembro de 2019, houve uma celeridade atípica no andamento, especialmente na última semana do ano, entre os dias 23 e 27 de dezembro, incluindo um feriado no dia 25 de dezembro, o que de certa forma impacta o funcionamento da administração pública.


As investigações apontam que os empresários Cristiano Ferreira e Soneli Maria da Silva, foram os beneficiários diretos do pagamento feito pelo erário público – no caso, a Secretaria de Educação.


Em referente a participação da servidora Lucimar Martins Sampaio, foi responsável por junto com Javã, praticar os atos ilegais em favor dos empresários, ocasionando prejuízos aos cofres públicos.


Conclusão do inquérito

Em suas considerações finais do relatório técnica, o delegado Pedro Rezende, frisou que tanto Márcio Mourão, Cristiano Ferreira e Soneli Silva, agiram em ‘comunhão’ para cometer as irregularidades com base no art. 288 – que trata de formação de quadrilha (Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código penal – pena: reclusão de 4 a 8 anos).

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Em se tratando do pagamento de mais de R$ 10,2 milhões antes da entrega dos computadores, tanto Márcio Mourão quanto Javã Souza, devem responder também pelo crime previsto no art. 92 (Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei).


Com as definições do crime em que cada um foi imputado no inquérito policial, caberá agora, ao Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), denunciar ou não os indiciados.


Vale ressaltar, que uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu, Nessa nova fase, ele tem resguardado todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa.


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