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Investigação que prendeu dono da C.Com Shopping revela aceleração dos trâmites para pagar adiantado R$ 10,2 milhões

Agentes da Delegacia de Combate a Corrupção apontam que houve R$ 2,4 milhões em superfaturamento em compra de computadores

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A prisão do empresário Cristiano Silva Ferreira, dono da C.Com Shopping e genro do deputado estadual José Bestene (PP), na última sexta-feira, 12, durante a Operação Trojan, da Polícia Civil, trouxe a tona detalhes de investigação que apontam uma aceleração dos trâmites legais para o adiantamento por parte da secretaria de Educação de R$ 10,2 milhões para compra de 2 mil computadores, procedimento um tanto incomum na administração pública. A ação policial foi autorizada pelo juiz Cloves Augusto, da 4ª Vara Criminal de Rio Branco.


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O ac24horas teve acesso exclusivo a detalhes da apuração presidida pelo delegado Pedro Resende, chefe da Delegacia de Combate a Crimes de Corrupção (Decor), que corre em segredo de justiça. De acordo com a investigação, foram efetuadas diversas diligências para identificar os envolvidos e o modus operandi empregado para a prática de supostas irregularidades, sendo constatada a participação de Javã Sousa Costa (Gestor do Contrato), Márcio Matos Mourão (Secretário Adjunto de Educação na época) e Erick Reimar Soares de Souza (Fiscal do Contrato) no âmbito da Secretaria de Estado de Educação , e Cristiano Silva Ferreira (sócio administrador), Soneli Maria Silva (sócia administradora) e Lucimar Martins Sampaio (representante da empresa que recebeu o pedido), no tocante à empresa C. COM. INFORMÁTICA IMP. EXP. COM. E INDÚSTRIA LTDA (contratada).


Segundo informes extraídos do inquérito policial, é possível identificar uma manobra de aceleração dos trâmites legais para realização do contrato para aquisição dos microcomputadores, favorecendo a empresa contratada C.Com Informática. De acordo com a prova documental anexada ao processo, a polícia verificou que houve induzimento à erro da Procuradoria do Estado ao emitir seu parecer final, pois Javã teria apresentado atas com preço superior ao que estava aderindo, ao passo que existiam atas com equipamentos melhores e com preços menores.


“Verifica-se que houve menoscabo por parte dos agentes públicos ao parecer que estava sendo confeccionado pela PGE, pois o contrato já havia sido elaborado e firmado, bem como emitido o empenho e nota de entrega antes mesmo de sua finalização. Vê-se, que a convicção da realização do negócio era tanta que não houve apenas o desprezo ao parecer, houve, na realidade, a realização da avença sem a existência do parecer, que foi juntado posteriormente apenas para os fins de formalizar cumprimento de exigências processuais administrativas”, destaca trecho de despacho do juiz Cloves Augusto, responsável por decretar a prisão preventiva dos envolvidos, busca e apreensão em suas residências e locais de trabalho, apreensão de veículos, celulares, computadores e também o bloqueio de contas.


Os investigadores levaram em conta ainda a conclusão do Relatório de Análise Técnica elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre que tem por objeto a inspeção para acompanhamento da execução do contrato da Secretaria do Estado de Educação – SEE, oriundo da adesão ao pregão eletrônico apontou várias irregularidades que foram publicadas pelo ac24horas em outubro do ano passado.  Os auditores da Corte de contas atestaram irregular de Nota Fiscal e pagamento antecipado sem o efetivo recebimento dos computadores assumindo o risco de causar prejuízo aos cofres públicos. Além disso, a Adesão à ARP para aquisição de computadores com configuração inferior e preços superiores ao mercado levando ao sobrepreço da ordem de R$ 2.750.000,00 para 2.000 computadores. Ainda foi constatado na inspeção a aquisição de computadores com configuração inferior e preços superiores ao mercado causando superaturamento de R$ 2.406.250,00, podendo esse superfaturamento se ainda maior caso o fornecedor entregasse o saldo pendente de 250 computadores.



A reportagem teve acesso ao relatório policial que mostra o fluxograma dos documentos do procedimento licitatório (que durou cerca de 12 dias úteis) e a identificação dos representados, e consta do relatório de 18 de novembro de 2020, que foi observado que até a data de emissão do ofício que encaminhou o mapa de distribuição, a maior parte dos computadores não foram entregues para uso nas unidades de educação, além de ter sido constatado o empréstimo de nove computadores, que podem, em tese, caracterizar desvio de finalidade. “Dessa forma, forçoso reconhecer que, em cognição sumária, a existência de prova material relevante da prática, em tese, de crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e pagamento de fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade (art. 92 da lei 8.666/93)”, destaca o magistrado do caso.

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Ao autorizar a prisão preventiva dos envolvidos, o juiz Cloves Augusto destacou que a liberdade dos envolvidos, neste momento de produção probatória, poderá prejudicar a ação do Estado através da Polícia Judiciária, porquanto poderão esconder ou eliminar provas, ou ainda coagir possíveis testemunhas, comprometendo a apuração dos fatos, consubstanciando-se o periculum libertatis na conveniência a instrução criminal, praticando ações que possam ainda reduzir a possibilidade de ressarcimento ao erário em caso de condenação.


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