Após aprovação na Assembleia Legislativa do Acre, o governo do Acre sancionou o projeto de Lei 3.623 que suspende os prazos de validade dos concursos públicos estaduais já homologados durante o período de pandemia de Covid-19. Agora, ficam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, referentes a processos homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de isolamento social e quarentena devido à pandemia da Covid-19.
Todos os concursos públicos promovidos pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público Estadual (MPAC), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Defensoria Pública do Estado (DPE), Fundações e Autarquias entram na medida. Os prazos de validade terão continuidade na sua contagem, após o encerramento do estado de calamidade pública, decretado pelo Estado.
A medida leva em consideração os repasses e receita comprometidos neste período em que, para governo, a prioridade é manter a folha de pagamento dos servidores públicos em dia.
Fonte: Agência de Notícias do Acre