Uma informação que até então vinha sendo mantida em sigilo no mundo empresarial ganha as páginas do ac24horas com exclusividade por meio de uma decisão da justiça. A juíza Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, determinou a execução de uma dívida avaliada atualmente R$ 18 milhões de um financiamento feito junto ao Banco da Amazônia (Basa) pelos proprietários do Resort Hotel no ano de 2011, um dos principais hotéis do Acre famoso por ser palco dos principais eventos sociais do Estado.
A operação de crédito na época feita pela empresa Amazônia Rio Empreendimentos LTDA, de propriedade de Antônio Monteiro, o principal assessor do ex-governador Sebastião Viana (PT) nos governos do PT, e seus sócios Janete Eroti Franke, Geny Glaucia Monteiro Abrahão e a empresa JF Turismo, foi autorizada através da linha de crédito FNO Amazônia Sustentável, onde a empresa conseguiu emprestado R$ 12,5 milhões para bancar parte da construção do Hotel e de 2011 para cá contou com dois aditivos, um em 2015 e outro em 2016, cujo as parcelas de pagamento não foram pagas, fazendo com que os advogados do Banco ingressasem na justiça com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial em junho de 2018.
Para viabilizar o financiamento, os empresários deram como garantias a hipoteca em primeira única e especial hipoteca cedular de imóveis de matrículas nº. 10.088 e nº. 27.223, que constitui em duas grandes áreas de terra e também o empreendimento hoteleiro que iniciou construção em 2011 e foi finalizado em 2015.
Como os avalistas não tiveram em seu poder os valores para honrar a dívida após a decisão, a magistrada da causa expediu no dia 26 de junho um Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Citação contra Monteiro e seus demais sócios para cobrar a dívida de R$ 18 milhões para participarem de uma audiência de conciliação.
Para tentar por fim ao impasse jurídico, os sócios tentaram através de seus advogados oferecer para o Basa mais de 12 mil ações preferenciais nominativas, Classe “A”, integralizadas referentes ao título múltiplo nº 183.487, do Banco do Estado de Santa Catarina -BESC, atualmente incorporado pelo Banco do Brasil S.A. O referido título múltiplo totaliza um montante de R$ 24,9 milhões em ações preferenciais, o que não foi aceito pelo Basa por violar a legislação e não possuírem liquidez.
Os advogados do Basa afirmaram em resposta a Justiça que usando o artigo 313 do Código Civil que o credor não é obrigado a receber receber prestação diversa da
que lhe é devida, ainda que mais valiosa, afirmando que a penhora observa apenas o que está contido no contrato firmado entre banco e a empresa, pedindo a justiça que prossiga com o processo de penhora, conforme documento protocolado em 17 de dezembro de 2018.
O OUTRO LADO
Procurado para comentar a situação, o empresário Antônio Monteiro foi comedido com a resposta. “Essa situação quem pode lhe informar é o advogado ou a juíza. O que eu sei é que o judiciário está em recesso”.
Os demais sócios não foram localizados para se manifestar e até o fechamento desta matéria o Banco da Amazônia também não se manifestou. O espaço fica aberto para os citados se manifestem.