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Sancionada Lei que obriga a divulgação de listagem dos pacientes que aguardam por consultas

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A prefeita de Rio Branco (AC), Socorro Neri, sancionou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 20, a Lei Nº 2.299, que trata sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagem dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde da capital.


Segundo a Lei, as informações devem ser divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito, bem como nas unidades de saúde do município, as listagens dos pacientes que aguardam por exames, consultas com especialistas e cirurgias na rede pública de saúde do município de Rio Branco.

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Para garantir o direito de privacidade dos pacientes será informado somente o número do Cartão Nacional de Saúde – CNS. As informações a serem divulgadas devem conter: a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos;relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico; relação dos pacientes já atendidos, através da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.


A lei determina ainda que todas as unidades de saúde do município ficam obrigadas a tornar pública, mensalmente, a quantidade de pacientes atendidos, a movimentação do número de inscrições das listagens e a situação atual de cada paciente em relação à sua respectiva lista. A Lei deverá entrar em vigor a partir da data de sua publicação.


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