Dois editais de notificações foram publicados na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feria, 13, que notificam 538 motoristas pelo cometimento de infrações de trânsito.
O órgão alega que após esgotadas as tentativas de entrega via remessa postal e que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, dá um prazo de até 15 dias para os infratores apresentarem defesa administrativa junto ao órgão.
O formulário de defesa da autuação deverá ser instruído com no mínimo: o requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação com cópia da página que conste a placa do veículo,ou de outro documento que conste a placa do veículo ou o número do auto de infração; b) cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração especifica, quando for o caso; d) cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo); e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.
O formulário de requerimento e os demais documentos poderão ser encontrados e retirados no sítio eletrônico www.detran.ac.gov.br.
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